ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 18.084.500,00 (dezoito milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.90.11.00 - 259 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
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140.000,00 |
02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.90.16.00 – 261 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outras despesas variáveis – pessoal civil |
|
45.000,00 |
02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.91.13.00 – 263 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Obrigações patronais – intraorçamentário |
|
11.000,00 |
02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.11.00 – 287 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
|
2.975.000,00 |
02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.13.00 – 288 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais |
|
16.500,00 |
02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.16.00 – 289 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outras despesas variáveis – pessoal civil |
|
23.000,00 |
02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.91.13.00 – 291 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais – intraorçamentário |
|
230.000,00 |
02.10.04 – 12.361.0035.2054 – 3.1.90.11.00 - 310 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
|
10.550.000,00 |
02.10.04 – 12.361.0035.2054 – 3.1.91.13.00 - 311 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Obrigações patronais – intraorçamentário |
|
126.500,00 |
02.10.04 – 12.365.0036.2056 – 3.1.90.11.00 – 319 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
|
747.000,00 |
02.10.04 – 12.365.0036.2056 – 3.1.91.13.00 – 320 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Obrigações patronais – intraorçamentário |
|
117.500,00 |
02.10.06 – 12.365.0039.2060 – 3.3.90.46.00 – 339 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Auxílio alimentação |
|
75.000,00 |
02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.1.90.11.00 – 344 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
|
1.885.000,00 |
02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.1.91.13.00 - 347 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais – intraorçamentário |
|
334.000,00 |
02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.3.90.46.00 - 355 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Auxílio alimentação |
|
809.000,00 |
TOTAL |
|
18.084.500,00 |
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.39.00 - 268 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
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Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
200.000,00 |
02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.46.00 - 269 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Auxílio alimentação |
|
80.000,00 |
02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.04.00 – 286 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Contratação por tempo determinado |
|
1.224.000,00 |
02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 4.4.90.52.00 – 299 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
2.122.000,00 |
02.10.03 – 12.361.0034.1023 – 4.4.90.51.00 – 285 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Obras e instalações |
|
2.352.500,00 |
02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 4.4.90.51.00 – 298 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Obras e instalações |
|
295.000,00 |
02.10.09 – 12.361.0035.2054 – 3.1.90.04.00 – 309 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Contratação por tempo determinado |
|
260.000,00 |
02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.04.00 – 312 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Contratação por tempo determinado |
|
7.000,00 |
02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.11.00 – 314 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
|
383.500,00 |
02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.13.00 – 315 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Obrigações patronais |
|
22.000,00 |
02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.16.00 – 316 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Outras despesas variáveis – pessoal civil |
|
65.500,00 |
02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.91.13.00 – 317 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Obrigações patronais - intraorçamentário |
|
252.500,00 |
02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.3.90.46.00 – 318 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Auxílio Alimentação |
|
1.959.000,00 |
02.10.04 – 12.365.0036.2057 – 3.1.90.09.00 - 321 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Salário família |
|
1.000,00 |
02.10.04 – 12.365.0036.2057 – 3.3.90.46.00 – 322 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Auxílio Alimentação |
|
60.500,00 |
02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.04.00 – 323 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Contratação por tempo determinado |
|
2.936.000,00 |
02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.09.00 – 324 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Salário família |
|
4.000,00 |
02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.11.00 – 325 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
|
94.000,00 |
02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.16.00 – 327 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Outras despesas variáveis – pessoal civil |
|
3.500,00 |
02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.16.00 – 328 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Obrigações patronais - intraorçamentário |
|
9.500,00 |
02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.3.90.46.00 – 329 |
FONTE DE RECURSOS 02 |
|
Auxílio Alimentação |
|
55.000,00 |
02.10.05 – 12.364.0038.2059 – 3.3.90.49.00 – 330 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Auxílio transporte |
|
50.000,00 |
02.10.06 – 12.365.0039.2060 – 3.3.50.43.00 – 334 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Subvenções sociais |
|
50.000,00 |
02.10.06 – 12.365.0039.2060 – 4.4.90.52.00 – 340 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
20.000,00 |
02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.1.90.94.00 – 346 |
FONTE DE RECURSOS 01 |
|
Indenizações e restituições trabalhistas |
|
150.000,00 |
SUB-TOTAL |
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12.656.500,00 |
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO – FONTE 02 - FUNDEB |
5.428.000,00 |
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TOTAL |
|
18.084.500,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 10 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.