DECRETO Nº 118, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 18.084.500,00 (dezoito milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.90.11.00 - 259

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

140.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.90.16.00 – 261

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

45.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.91.13.00 – 263

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

11.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.11.00 – 287

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

2.975.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.13.00 – 288

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

16.500,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.16.00 – 289

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

23.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.91.13.00 – 291

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

230.000,00

02.10.04 – 12.361.0035.2054 – 3.1.90.11.00 - 310

FONTE DE RECURSO 02

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

10.550.000,00

02.10.04 – 12.361.0035.2054 – 3.1.91.13.00 - 311

FONTE DE RECURSO 02

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

126.500,00

02.10.04 – 12.365.0036.2056 – 3.1.90.11.00 – 319

FONTE DE RECURSO 02

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

747.000,00

02.10.04 – 12.365.0036.2056 – 3.1.91.13.00 – 320

FONTE DE RECURSO 02

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

117.500,00

02.10.06 – 12.365.0039.2060 – 3.3.90.46.00 – 339

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

75.000,00

02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.1.90.11.00 – 344

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

1.885.000,00

02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.1.91.13.00 - 347

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

334.000,00

02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.3.90.46.00 - 355

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

809.000,00

TOTAL

 

18.084.500,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.39.00 - 268

FONTE DE RECURSOS 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

200.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.46.00 - 269

FONTE DE RECURSOS 01

 

Auxílio alimentação

 

80.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.04.00 – 286

FONTE DE RECURSOS 01

 

Contratação por tempo determinado

 

1.224.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 4.4.90.52.00 – 299

FONTE DE RECURSOS 01

 

Equipamento e material permanente

 

2.122.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.1023 – 4.4.90.51.00 – 285

FONTE DE RECURSOS 01

 

Obras e instalações

 

2.352.500,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 4.4.90.51.00 – 298

FONTE DE RECURSOS 01

 

Obras e instalações

 

295.000,00

02.10.09 – 12.361.0035.2054 – 3.1.90.04.00 – 309

FONTE DE RECURSOS 02

 

Contratação por tempo determinado

 

260.000,00

02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.04.00 – 312

FONTE DE RECURSOS 02

 

Contratação por tempo determinado

 

7.000,00

02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.11.00 – 314

FONTE DE RECURSOS 02

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

383.500,00

02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.13.00 – 315

FONTE DE RECURSOS 02

 

Obrigações patronais

 

22.000,00

02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.16.00 – 316

FONTE DE RECURSOS 02

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

65.500,00

02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.91.13.00 – 317

FONTE DE RECURSOS 02

 

Obrigações patronais - intraorçamentário

 

252.500,00

02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.3.90.46.00 – 318

FONTE DE RECURSOS 02

 

Auxílio Alimentação

 

1.959.000,00

02.10.04 – 12.365.0036.2057 – 3.1.90.09.00 - 321

FONTE DE RECURSOS 02

 

Salário família

 

1.000,00

02.10.04 – 12.365.0036.2057 – 3.3.90.46.00 – 322

FONTE DE RECURSOS 02

 

Auxílio Alimentação

 

60.500,00

02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.04.00 – 323

FONTE DE RECURSOS 02

 

Contratação por tempo determinado

 

2.936.000,00

02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.09.00 – 324

FONTE DE RECURSOS 02

 

Salário família

 

4.000,00

02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.11.00 – 325

FONTE DE RECURSOS 02

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

94.000,00

02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.16.00 – 327

FONTE DE RECURSOS 02

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

3.500,00

02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.1.90.16.00 – 328

FONTE DE RECURSOS 02

 

Obrigações patronais - intraorçamentário

 

9.500,00

02.10.04 – 12.365.0037.2058 – 3.3.90.46.00 – 329

FONTE DE RECURSOS 02

 

Auxílio Alimentação

 

55.000,00

02.10.05 – 12.364.0038.2059 – 3.3.90.49.00 – 330

FONTE DE RECURSOS 01

 

Auxílio transporte

 

50.000,00

02.10.06 – 12.365.0039.2060 – 3.3.50.43.00 – 334

FONTE DE RECURSOS 01

 

Subvenções sociais

 

50.000,00

02.10.06 – 12.365.0039.2060 – 4.4.90.52.00 – 340

FONTE DE RECURSOS 01

 

Equipamento e material permanente

 

20.000,00

02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.1.90.94.00 – 346

FONTE DE RECURSOS 01

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

150.000,00

SUB-TOTAL

 

12.656.500,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE 02 - FUNDEB

5.428.000,00

TOTAL

 

18.084.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 10 de setembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.