JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o determinado pelos art. 15 e
art. 16, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de
trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos
recursos interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão
recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as
diretrizes fixadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO que a composição da JARI deste
Município deve observar às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de
02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do
Executivo a nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore”
que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como membros
efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município
de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por
períodos sucessivos:
I - Representantes do Setor Público:
a) Roxane Maria Moreira de Lima
Rocha, matrícula nº 21.187, RG nº 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal
de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que exercerá a Presidência da JARI;
b) Tatiana Danielli Oliveira
Pinto, matrícula nº 15.719, RG nº 27.611.878-9, lotada na Secretaria Municipal
de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
II – Representantes do Setor Privado:
a) Floriano Soares Borges, RG nº 9.789.507;
b) Marcos Estevão Moraes de Carvalho, RG nº 19.472.339-2.
III – Com conhecimento na área de trânsito:
a) Douglas Gonçalves Campanhã,
RG. nº 30.160.823-4.
Art. 2º Consoante dispõe o artigo
17,
do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 - Regimento Interno da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba,
fica designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA
APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA, matrícula
nº 13.350, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao
Cidadão.
Art. 3º Os membros da JARI perceberão um
“pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo por reunião a que
efetivamente comparecerem.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos a
17 de fevereiro de 2019 e convalidação dos atos praticados desde aquela data,
revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos
nº 636, de 17 de fevereiro de 2017, e 819, de 15 de
dezembro de 2017.
Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.