DECRETO Nº 1.187, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Declara de utilidade pública O GRUPO ESCOTEIRO CARAGUATÁ.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESCOTEIRO CARAGUATÁ, inscrito no CNPJ nº 15.744.316/0001-65, com sede na Avenida dos Ingleses, nº 205, Pontal Santa Marina, Caraguatatuba/SP.

 

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº 2.459, de 13 de fevereiro de 2019.

 

Art. 2º A entidade deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de utilidade pública, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.665, de 29 de abril de 2009.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.