DECRETO Nº 119, DE 03 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.1800-3190.30-13.392.22.2.030-291

Material de Consumo........................................................................... R$10.000,00

 

02.1800-3390.36-13.392.22.2.030-293

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......................................... R$156.000,00

 

02.1800-4490.52-13.392.22.2.030-295

Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$60.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.1800-3190.04-13.392.22.2.030-286

Contratação por Tempo Determinado....................................................... R$1.000,00

 

02.1800-3390.39-13.392.22.2.030-294

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$40.000,00

 

02.1800-3190.11-12.363.04.2.029-278

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$100.000,00

 

02.1800.3190.13-12.363.04.2.029-279

Obrigações Patronais........................................................................... R$25.000,00

 

02.1800-4490.52-12.363.04.2.029-285

Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$60.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.