O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando de suas atribuições; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento da área de terreno de propriedade de Leopoldo Silêngardi, denominada “Chácara das Marresuinhas”, aituada nesta cidade, compreendida entre o antigo leito do Córrego Santo Antônio, rua João Pessôa e terrenos particulares, a sudeste da propriedade, de conformidade com a planta anexa, a fls. 32, do Processo sob n° 5595/41, do extinto Departamento das Municipalidades.
Art. 2° A Prefeitura através de suas secções competentes fiscalizará efetivamente a execução do plano fazendo observar em tudo as leis municipais em vigor.
Parágrafo único. O proprietário assinalará no terreno, por meio de marcos de concreto, de dimensão de 0,06 x 0,06 x 0,35 ms., todos os ângulos dos lotes constantes do plano aprovado.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 1949.
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA DATA SUPLA:
ASSINATURA ILEGÍVEL
ENCARREGADO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.