DECRETO Nº 1.195, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
“Altera o inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto nº 791, de 09 de novembro de 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o memorando nº
03/2020 da Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando a substituição do
servidor Eduardo Luiz Rubião, matrícula 6715, membro titular da Comissão
responsável pela análise de pedidos de licença para o comércio ambulante e “traillers”, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso
I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a
redação dada pelo Decreto
nº 791, de 09 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
............................................................................................
I – Representante e suplente da Secretaria
da Fazenda:
Titular: Maria
Amélia do Carmo Santos – Matrícula 858 – CPF: 019.164.038-75
Suplente: Jader
Augusto Marassi de Paula – Matrícula 14.375 – CPF:
381.557.698-95.
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2019,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de janeiro de 2020.