REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.567/2021

 

DECRETO Nº 1.195, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

 

“Altera o inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto nº 791, de 09 de novembro de 2017.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 03/2020 da Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando a substituição do servidor Eduardo Luiz Rubião, matrícula 6715, membro titular da Comissão responsável pela análise de pedidos de licença para o comércio ambulante e “traillers”, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto nº 791, de 09 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

I – Representante e suplente da Secretaria da Fazenda:

Titular: Maria Amélia do Carmo Santos – Matrícula 858 – CPF: 019.164.038-75

Suplente: Jader Augusto Marassi de Paula – Matrícula 14.375 – CPF: 381.557.698-95.

 

.......................................................................................................”

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2019, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de janeiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.