REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.521/2021

 

DECRETO Nº 1.197, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO ENERGÉTICA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, DESTINADA À PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS PARA O USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, À ELABORAÇÃO E AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a gestão eficiente da energia elétrica é um desafio a ser enfrentado pelas Administrações Públicas rumo ao desenvolvimento sustentável, inclusive mediante a adoção de medidas para combater o seu desperdício, especialmente no serviço de iluminação pública, no consumo de energia nos prédios públicos e nos sistemas de saneamento;

 

CONSIDERANDO que a economia de energia elétrica é elemento fundamental na preservação do meio ambiente e para liberação de recursos financeiros para aplicação em setores prioritários para o desenvolvimento municipal;

 

CONSIDERANDO que é conveniente e oportuno a obtenção de dados e a coleta de informações para definição de medidas visando ao uso racional de energia elétrica no âmbito da Administração Municipal e para a elaboração de um Plano Municipal de Gestão de Energia Elétrica, considerando, inclusive, o disposto no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL;

 

CONSIDERANDO a existência da Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica, criada pela parceria ELETROBRAS, por intermédio do PROCEL, e o IBAM, com o objetivo de facilitar e fortalecer o intercâmbio de informações sobre eficiência energética no âmbito municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Gestão Energética Municipal de Caraguatatuba  (UGEM – Caraguatatuba), grupo de trabalho da Administração Pública Municipal, cuja coordenação compete à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, com o objetivo de elaborar e coordenar a execução do Plano Municipal de Gestão da Energia Elétrica (PLAMGE), incluindo organizar, gerenciar e planejar o consumo de energia elétrica do Município; auxiliar na elaboração de projetos de Leis, Decretos, Portarias ou Resoluções; propor capacitações aos servidores municipais e aos membros da própria UGEM; desenvolver programas, projetos e atividades visando à eficiência energética.

 

Parágrafo único. A execução do PLAMGE é de responsabilidade de todas as Secretarias Municipais, sob coordenação da UGEM.

 

Art. 2º Para a realização de seus objetivos, a UGEM poderá requisitar informações e documentos, propor medidas para organização, gerenciamento e planejamento do consumo de energia elétrica no município, desenvolver programas, projetos e atividades relacionados com sua área de atuação, bem como dispor sobre a metodologia a ser aplicada para a elaboração e futuras revisões do Plano Municipal de Gestão de Energia Elétrica.

 

Art. 3º A UGEM será composta pelos seguintes membros:

 

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

a) Marcel Luiz Giorgeti Santos, RG nº 43.906.785-6, na função de Coordenador;

b) Douglas Santos, RG nº 34.647.687-2, na função de Coordenador Adjunto;

 

II - Secretaria Municipal de Fazenda:

 

a) Alex da Silva Gomes, RG nº 34.358.286-7.

 

III - Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

a) Cleber Luis Mendes Madruga, RG nº 22.778.764-X.

 

IV - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Gladys Sylvia Costa Toledano Correia Lima, RG nº 17629123-4;

b) Hiago Expedito dos Santos Cardoso, RG nº 48.915.167-X.

 

V - Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Marcos do Nascimento, RG nº 23.135.924-X.

 

VI - Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

a) Siderlei Omar Silva, RG nº 43.316.943-6.

 

VII - Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

a) Neyllor Rodrigues Martins, RG 22.142.813-6.

 

§ 1º A Coordenação da UGEM compete ao titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, ao qual incumbirá organizar as atividades e coordenar as ações e providências necessárias para o cumprimento do art. 1º, deste Decreto, e por intermediar ações junto aos titulares das demais Secretarias, no que couber.

 

§ 2º Ao Coordenador Adjunto compete convocar as reuniões, representar e substituir o Coordenador ,se necessário.

 

§ 3º Os membros irão exercer mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução ilimitada.

 

§ 4º A UGEM será composta por servidores efetivos capacitados em eficiência energética, com excessão do Coordenador.

 

Art. 4º A UGEM poderá elaborar e aprovar seu regimento interno para disciplinar o funcionamento desta.

 

Art. 5º A UGEM definirá o calendário de reuniões, com periodicidade mínima mensal, podendo se reunir extraordinarimente sempre que entender necessário.

 

Art. 6º A Administração Municipal deverá fornecer as condições, infraestrutura e equipamentos necessários à execução das atividades, incluída a disponibilização de veículo e motorista, quando necessário.

 

Art. 7º Os servidores integrantes da UGEM terão livre acesso às informações, aos documentos e às instalações da Administração Municipal que entenderem necessários para cumprimento de seus objetivos, devendo os demais servidores municipais fornecer o solicitado e colaborar com as atividades, na forma e no prazo estabelecidos pela UGEM.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário para o cumprimento de seus objetivos, a UGEM poderá solicitar informações, documentos e diligências à concessionária de energia elétrica local.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.