DECRETO Nº 1.197, DE
15 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO ENERGÉTICA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, DESTINADA À
PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS PARA O USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, À ELABORAÇÃO E AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e,
CONSIDERANDO que a gestão
eficiente da energia elétrica é um desafio a ser enfrentado pelas
Administrações Públicas rumo ao desenvolvimento sustentável, inclusive mediante
a adoção de medidas para combater o seu desperdício, especialmente no serviço
de iluminação pública, no consumo de energia nos prédios públicos e nos
sistemas de saneamento;
CONSIDERANDO que a economia de
energia elétrica é elemento fundamental na preservação do meio ambiente e para
liberação de recursos financeiros para aplicação em setores prioritários para o
desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO que é conveniente e
oportuno a obtenção de dados e a coleta de informações para definição de
medidas visando ao uso racional de energia elétrica no âmbito da Administração
Municipal e para a elaboração de um Plano Municipal de Gestão de Energia
Elétrica, considerando, inclusive, o disposto no Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica - PROCEL;
CONSIDERANDO a existência da
Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica, criada pela parceria ELETROBRAS,
por intermédio do PROCEL, e o IBAM, com o objetivo de facilitar e fortalecer o
intercâmbio de informações sobre eficiência energética no âmbito municipal,
decreta:
Art. 1º Fica criada a
Unidade de Gestão Energética Municipal de Caraguatatuba (UGEM – Caraguatatuba), grupo de trabalho da
Administração Pública Municipal, cuja coordenação compete à Secretaria de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca, com o objetivo de elaborar e coordenar a
execução do Plano Municipal de Gestão da Energia Elétrica (PLAMGE), incluindo
organizar, gerenciar e planejar o consumo de energia elétrica do Município;
auxiliar na elaboração de projetos de Leis, Decretos, Portarias ou Resoluções;
propor capacitações aos servidores municipais e aos membros da própria UGEM;
desenvolver programas, projetos e atividades visando à eficiência energética.
Parágrafo único. A execução do
PLAMGE é de responsabilidade de todas as Secretarias Municipais, sob
coordenação da UGEM.
Art. 2º Para a realização
de seus objetivos, a UGEM poderá requisitar informações e documentos, propor
medidas para organização, gerenciamento e planejamento do consumo de energia
elétrica no município, desenvolver programas, projetos e atividades
relacionados com sua área de atuação, bem como dispor sobre a metodologia a ser
aplicada para a elaboração e futuras revisões do Plano Municipal de Gestão de
Energia Elétrica.
Art. 3º A UGEM será
composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
a) Marcel Luiz Giorgeti Santos, RG nº 43.906.785-6, na função de
Coordenador;
b) Douglas Santos,
RG nº 34.647.687-2, na função de Coordenador Adjunto;
II - Secretaria
Municipal de Fazenda:
a) Alex da Silva
Gomes, RG nº 34.358.286-7.
III - Secretaria
Municipal de Urbanismo:
a) Cleber Luis Mendes Madruga, RG nº 22.778.764-X.
IV - Secretaria
Municipal de Educação:
a) Gladys Sylvia
Costa Toledano Correia Lima, RG nº 17629123-4;
b) Hiago Expedito dos Santos Cardoso, RG nº 48.915.167-X.
V - Secretaria
Municipal de Saúde:
a) Marcos do
Nascimento, RG nº 23.135.924-X.
VI - Secretaria
Municipal de Obras Públicas:
a) Siderlei Omar Silva, RG nº 43.316.943-6.
VII - Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
a) Neyllor Rodrigues Martins, RG 22.142.813-6.
§ 1º A Coordenação da
UGEM compete ao titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca, ao qual incumbirá organizar as atividades e coordenar as ações e
providências necessárias para o cumprimento do art. 1º, deste Decreto, e por
intermediar ações junto aos titulares das demais Secretarias, no que couber.
§ 2º Ao Coordenador
Adjunto compete convocar as reuniões, representar e substituir o Coordenador ,se necessário.
§ 3º Os membros irão
exercer mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução ilimitada.
§ 4º A UGEM será
composta por servidores efetivos capacitados em eficiência energética, com excessão do Coordenador.
Art. 4º A UGEM poderá
elaborar e aprovar seu regimento interno para disciplinar o funcionamento
desta.
Art. 5º A UGEM definirá o
calendário de reuniões, com periodicidade mínima mensal, podendo se reunir extraordinarimente sempre que entender necessário.
Art. 6º A Administração
Municipal deverá fornecer as condições, infraestrutura e equipamentos
necessários à execução das atividades, incluída a disponibilização de veículo e
motorista, quando necessário.
Art. 7º Os servidores
integrantes da UGEM terão livre acesso às informações, aos documentos e às
instalações da Administração Municipal que entenderem necessários para
cumprimento de seus objetivos, devendo os demais servidores municipais fornecer
o solicitado e colaborar com as atividades, na forma e no prazo estabelecidos
pela UGEM.
Parágrafo único. Caso entenda
necessário para o cumprimento de seus objetivos, a UGEM poderá solicitar
informações, documentos e diligências à concessionária de energia elétrica
local.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de
janeiro de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.