LEI Nº 602, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica alterado do ANEXO II (QUADRO DE PESSOAL – PARTE–PERMANENTE) da Lei nº 561/70 de 11/06/70, no seguinte:

 

Nº DE CARGO

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO-BASE

1 (um)

Supervisor da Merenda Escolar

A/2

100,00

1 (um)

Atendente do Dispensário

A/1

93,60

15 (quinze)

Professor Primário

A/1

93,60

 

Artigo 2º Com a alteração prevista no artigo 1º desta Lei, fica caracterizado o SÍMBOLO A/1, para ATENDENTE DE DISPENSÁRIO, visto que, Supervisor de Merenda Escolar, ficará com o SÍMBOLO acima por se tratar de cargo superior aos citados nesta Lei.

 

Artigo 3º Fica desde já, autorizado o Sr, Prefeito Municipal, abrir o crédito suplementar, através de Decreto, na importância que for necessária para cobrir a diferença existente entre a alteração prevista no artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 4º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, o Poder Executivo lançará mãos dos recursos apresentados no saldo do exercício financeiro de 1970.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 1971.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 08 de fevereiro de 1971.

 

DR. JEFERSON GONÇALVES DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.