JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
Considerando, o que consta do Processo Administrativo nº 212/08,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
declarado de utilidade pública, para desapropriação amigável ou judicial, com
objetivo de ampliação da Unidade Escolar de Ensino Fundamental - EMEF no Bairro
Jardim das Gaivotas, uma área de
“Um lote de terreno sob nº
04 (quatro) “N”, GLEBA I, da planta do loteamento denominado JARDIM DAS
GAIVOTAS, localizado na Fazenda Poiares, neste município e comarca de Caraguatatuba,
medindo: catorze metros na frente e nos fundos por trinta e cinco metros de
ambos os lados, da frente aos fundos (14,00 x 35,00m) ou seja com a área de
quatrocentos e noventa metros quadrados (
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas decorrentes de execução deste Decreto, correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.