DECRETO Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

Considerando, o que consta do Processo Administrativo nº 212/08,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação amigável ou judicial, com objetivo de ampliação da Unidade Escolar de Ensino Fundamental - EMEF no Bairro Jardim das Gaivotas, uma área de 490,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Um lote de terreno sob nº 04 (quatro) “N”, GLEBA I, da planta do loteamento denominado JARDIM DAS GAIVOTAS, localizado na Fazenda Poiares, neste município e comarca de Caraguatatuba, medindo: catorze metros na frente e nos fundos por trinta e cinco metros de ambos os lados, da frente aos fundos (14,00 x 35,00m) ou seja com a área de quatrocentos e noventa metros quadrados (490,00 m2) confinando na frente com a Rua Três; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua três com o lote 05; do lado esquerdo com o lote nº 03 e nos fundos com o lote 19; terreno esse distante 41,48m da esquina formada pela Rua Três com a Rua seis. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrições números 1232, fls 91 do livro 3-A e 5458, fls 108 do livro 3-E no Registro de Imóveis desta comarca, estando o loteamento registrados sob nº 32”. Identificação nº 05.099.004.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes de execução deste Decreto, correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.