ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 26 do Decreto Municipal nº 176, de 20 de outubro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 26 Fica
vedada a utilização de mais de um inflável na praia, por licenciado”.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.