ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a indispensabilidade do exercício de suas atribuições legais, para o desenvolvimento das ações de saúde no Município,
DECRETA:
Artigo 1º Os atuais membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Caraguatatuba, cujos mandatos terminaram em 15 de maio de 2003, e foram prorrogados até 15 de agosto de 2003, pelo Decreto nº 82/03, de 11 de junho de 2003, terão seus mandatos prorrogados pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, a contar da última data mencionada, prazo considerado necessário para nomeação dos novos membros do COMUS, observada a Lei Municipal nº 1018, de 4 de junho de 2003.
Parágrafo único. Efetuada a eleição e nomeados os novos membros do COMUS, antes do prazo definido neste artigo, serão empossados os eleitos, ficando extinta a prorrogação.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 15 de agosto de 2003.
Caraguatatuba, 21 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.