DECRETO Nº 120, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.1.90.13.00 - 502  Fonte de Recursos 04

Obrigações patronais........................................................................................ 28.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 506  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 100.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.46.00 - 517  Fonte de Recursos 04

Auxílio alimentação........................................................................................... 35.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.39.00 - 516  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 36.000,00

 

04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.33.00 - 547  Fonte de Recursos 04

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 2.000,00

 

TOTAL ......................................................................................................... 201.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO.................................................................................. 201.000,00

TOTAL.......................................................................................................... 201.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de agosto de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.