ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.1.90.13.00 - 502 Fonte de Recursos 04
Obrigações patronais........................................................................................ 28.000,00
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 506 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 100.000,00
04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.46.00 - 517 Fonte de Recursos 04
Auxílio alimentação........................................................................................... 35.000,00
04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.39.00 - 516 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 36.000,00
04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.33.00 - 547 Fonte de Recursos 04
Passagem e despesas com locomoção................................................................... 2.000,00
TOTAL ......................................................................................................... 201.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
SUPERÁVIT FINANCEIRO.................................................................................. 201.000,00
TOTAL.......................................................................................................... 201.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 31 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.