DECRETO Nº 1.207, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 37.264/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando obras de infraestrutura e instalação de equipamentos públicos, parte do imóvel objeto da transcrição nº 6.186, do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, cadastrado em área maior na identificação nº 04.185.002, situado na Rua Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 50, bairro Camaroeiro, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:

 

“A descrição inicia-se no ponto A, de coordenadas no Sistema UTM DATUM, (Leste (X) 459710,551m / Norte (Y) 7387169,961m), fuso 23 (48 até 42) MC=45º, a 8 metros do lote 01 do loteamento Jardim Balneário do Camburi. Do mesmo segue até o ponto B, com 40,00 metros e azimute 239º07’23”, confrontando com a Rua do loteamento (rua sem denominação). Do  mesmo segue até o ponto C, com 118,00 metros e azimute 239º07’23”, confrontando com o loteamento Jardim Balneário do Camburi (parte do Morro do Camburi). Do mesmo segue até o ponto D, com 14,48 metros e azimute 239º07’23”, confrontando com a área da Transcrição nº 6186 – do Cartório de Registro de imóveis de São Sebastião-SP. Do mesmo segue até o ponto E, com 44,34 metros e azimute 332º56’24”, confrontando com a área da Transcrição nº 6186 – do Cartório do Registro de Imóveis de São Sebastião-SP. Do mesmo segue até o ponto F, com 124,64 metros e azimute 64º32’59”, confrontando com a área da Transcrição nº 6186 – do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião-SP. Do mesmo segue até o ponto G, com 121,43 metros e azimute 352º53’35”, confrontando com a área da Transcrição nº 6186 – do Cartório de Registro de Imóveis de Sebastião-SP. Do mesmo segue até o ponto H, com 13,86 metros e azimute 102º52’08”, confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto (calçada). Do mesmo segue até o ponto I, com um raio de 16,00 metros, com curva acentuada à direita com 16,18 metros, confrontando com a Rua José Vieira da Motta. Do mesmo segue até o ponto J, com 65,90 metros e azimute 161º40’13”, confrontando com a Rua José Vieira da Motta. Do mesmo segue até o ponto A, (ponto inicial desta descrição), com raio de 442,45 metros, com curva acentuada à esquerda com 55,03 metros. Assim encerrando o perímetro com área de 9.743,32m² (nove mil e setecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e dois centímetros)”.

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de janeiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.