DECRETO Nº 121, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre concessão de pensão aos dependentes do ex-servidor LUIZ CARLOS PEREIRA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10.892/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida à partir da data de falecimento, pensão integral aos dependentes do ex-servidor LUIZ CARLOS PEREIRA, falecido em 31/03/2002, que era títular do cargo efetivo de Motorista, Referência "19", com lotação na Secretaria de Serviços Municipais, matrícula funcional nº 0617 ao fundamento dos artigos 16, inciso I, e 47, da Lei Municipal nº 888,de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 420,93 (quatrocentos e vinte reais e noventa e três centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido, assim reatados entre os beneficiários legais:

 

I - À filha Ana Alice Andrade Pereira, filha do primeiro casamento do ex-servidor falecido com MARIA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA,................................................................................. R$ 210,47

 

II - À filha menor Larissa Akemi Suzuki Pereira, nascida em 17/04/1995.................... R$ 210,46

 

Parágrafo único. O pagamento da pensão da filha do servidor falecido, Larissa Akemi Suzuki Pereira, enquanto menor impúbere, será feito à sua respectiva mãe CRISTINA SUEKO SUZUKI na qualidade de responsável legal da mesma.

 

Artigo 3º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 04 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.