DECRETO Nº 121, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.908.488,82 (três milhões, novecentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64  Fonte de Recursos 01

Equipamento e material permanente              12.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67   Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  62.500,00

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 80  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  37.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 100  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  205.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 -4.4.90.51.00 - 126  Fonte de Recursos 01

Obras e instalações                                     78.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  500.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 173  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  33.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2044 -3.3.90.39.00 - 213  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  312.000,00

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 214  Fonte de Recursos 01

Material de consumo                                   10.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 227  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  221.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 237  Fonte de Recursos 05

Material de consumo                                   129.788,82

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 249  Fonte de Recursos 01

Material de consumo                                   155.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  120.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254  Fonte de Recursos 01

Equipamento e material permanente              50.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  80.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 357  Fonte de Recursos 01

Material de distribuição gratuita                     420.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 360  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física     15.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 361  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  205.000,00

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 371  Fonte de Recursos 01

Subvenções sociais                                     15.000,00

02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 390  Fonte de Recursos 01

Subvenções sociais                                     274.000,00

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 402  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  5.000,00

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411  Fonte de Recursos 01

Obras e instalações                                     903.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 467  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  12.200,00

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.52.00 - 477  Fonte de Recursos 01

Equipamento e material permanente              4.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 479  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  50.000,00

TOTAL                                                      3.908.488,82

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.50.43.00 - 365  Fonte de Recursos 01

Subvenções sociais                                     100.000,00

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.30.00 - 366  Fonte de Recursos 01

Material de consumo                                   92.000,00

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.39.00 - 367  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  19.000,00

02.13.02 - 08.244.0070.2107 - 3.3.90.36.00 - 368  Fonte de Recursos 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física     17.000,00

02.13.02 - 08.244.0076.2119 - 3.3.50.43.00 - 384  Fonte de Recursos 01

Subvenções sociais                                     30.000,00

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 385  Fonte de Recursos 01

Subvenções sociais                                     46.000,00

SUB-TOTAL                                                304.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO 2010                       3.604.488,82

SUB - TOTAL                                              3.604.488,82

TOTAL                                                      3.908.488,82

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.