ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.908.488,82 (três milhões, novecentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64 Fonte de Recursos 01
Equipamento e material permanente 12.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 62.500,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 80 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 37.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 100 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 205.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 -4.4.90.51.00 - 126 Fonte de Recursos 01
Obras e instalações 78.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 500.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 173 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 33.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 -3.3.90.39.00 - 213 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 312.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 214 Fonte de Recursos 01
Material de consumo 10.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 227 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 221.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 237 Fonte de Recursos 05
Material de consumo 129.788,82
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 249 Fonte de Recursos 01
Material de consumo 155.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 120.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254 Fonte de Recursos 01
Equipamento e material permanente 50.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 80.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 357 Fonte de Recursos 01
Material de distribuição gratuita 420.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 360 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física 15.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 361 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 205.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 371 Fonte de Recursos 01
Subvenções sociais 15.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 390 Fonte de Recursos 01
Subvenções sociais 274.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 402 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411 Fonte de Recursos 01
Obras e instalações 903.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 467 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 12.200,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.52.00 - 477 Fonte de Recursos 01
Equipamento e material permanente 4.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 479 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00
TOTAL 3.908.488,82
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.50.43.00 - 365 Fonte de Recursos 01
Subvenções sociais 100.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.30.00 - 366 Fonte de Recursos 01
Material de consumo 92.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.39.00 - 367 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 19.000,00
02.13.02 - 08.244.0070.2107 - 3.3.90.36.00 - 368 Fonte de Recursos 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física 17.000,00
02.13.02 - 08.244.0076.2119 - 3.3.50.43.00 - 384 Fonte de Recursos 01
Subvenções sociais 30.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 385 Fonte de Recursos 01
Subvenções sociais 46.000,00
SUB-TOTAL 304.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO 2010 3.604.488,82
SUB - TOTAL 3.604.488,82
TOTAL 3.908.488,82
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 06 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.