DECRETO Nº 121, DE 17
DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA CIVIL NA UNIDADE CASA DE SAÚDE STELLA MARIS, BEM COMO
DA NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 7º., VIII, da Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO
a responsabilidade do Município
frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o
atendimento médico-hospitalar da população,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em manter a
prestação, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, dos serviços
de atendimento à saúde da população,
CONSIDERANDO, também, que o Município de Caraguatatuba por
intermédio do Decreto n. 92, de 12 de julho de 2013, declarou o Estado de
Emergência e Calamidade Pública no âmbito da Saúde, justificando para tanto a
recusa do Instituto/Casa de Saúde Stella Maris nos atendimentos dos pacientes
encaminhados para atendimento, devido à paralisação dos médicos sem que a
Instituição adotasse providencias visando sanar o problema, bem como a
dificuldade no encaminhamento dos pacientes aos hospitais referenciados da
região do Vale do Paraíba, em virtude do risco eminente no comprometimento da
saúde do paciente;
CONSIDERANDO, ainda, a tutela de urgência concedida em decisão
liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Município de
Caraguatatuba, Proc. N.1068/2013, em trâmite na 2ª. Vara Cível desta Comarca
que deferiu em parte a “... tutela de
urgência para autorizar o Município de Caraguatatuba requisitar, imediatamente,
pelo prazo inicial de um ano, bens, serviços e a direção da Casa de Saúde Stella
Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria
Imaculada”, para o fim de atendimento de necessidades públicas urgentes e
transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, conforme Decreto
Municipal n. 92, de 12/07/2013, por meio do qual foi declarada a situação de
calamidade pública. Para tanto, compete unicamente ao Município, sem qualquer
outra necessidade de autorização ou pronunciamento jurisdicional, definir a
formação e nomeação de Comissão Gestora Interventora, escolha, nomeação e
remuneração de Interventor, bem como lhe é de exclusiva responsabilidade a
execução de todos os atos inerentes à requisição administrativa civil, tais
como contratações e demissões....”
CONSIDERANDO, por fim, o interesse da Administração Municipal
em restabelecer os serviços de saúde mediante acordo de cooperação com o
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, visando promover o
retorno da administração da unidade aos citados responsáveis pela entidade
provedora e, por consequência, manter as melhorias na qualidade da prestação
dos serviços de saúde, com ênfase na
humanização do atendimento, bem como implementar outras,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para mais 30 dias a
Requisição Administrativa Civil, estabelecida pelo Decreto n. 96, de 19 de
julho de 2013, mediante a manutenção da assunção de bens, de serviços e da
direção da Casa de Saúde Stella Maris, localizada à Avenida Miguel Varlez, 980,
Bairro Caputera, Caraguatatuba-SP, para o fim de manter o atendimento de
necessidades públicas urgentes e transitórias, decorrentes de situações de
perigo eminente, conforme Decreto n. 92, de 12/07/2013, por meio do qual foi
declarada a situação emergência e de calamidade pública.
PARÁGRAFO
ÚNICO. Fica prorrogada a nomeação
da Interventora da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, a Sra. DENISE DOS SANTOS PASSARELLI, brasileira, bióloga, portadora de
Cédula de Identidade sob n. 16.246.693-6 e CPF sob n. 108.278.328-50, residente
e domiciliada a Rua Venceslau Braz, 664 casa 03, Pontal da cruz, São Sebastião
– SP, realizada pelo Decreto Municipal n. 97, de 03 de junho de 2014, pelo
mesmo período mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas nos
Decretos n. 96, de 19 de julho de 2013 e n. 97, de 03 de junho de 2014, durante
o período da prorrogação definida por este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data para todos
os seus efeitos, devendo ser providencia a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de julho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.