DECRETO Nº 121, DE 17 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA CIVIL NA UNIDADE CASA DE SAÚDE STELLA MARIS, BEM COMO DA NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 7º., VIII, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento médico-hospitalar da população,

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em manter a prestação, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, dos serviços de atendimento à saúde da população,

 

CONSIDERANDO, também, que o Município de Caraguatatuba por intermédio do Decreto n. 92, de 12 de julho de 2013, declarou o Estado de Emergência e Calamidade Pública no âmbito da Saúde, justificando para tanto a recusa do Instituto/Casa de Saúde Stella Maris nos atendimentos dos pacientes encaminhados para atendimento, devido à paralisação dos médicos sem que a Instituição adotasse providencias visando sanar o problema, bem como a dificuldade no encaminhamento dos pacientes aos hospitais referenciados da região do Vale do Paraíba, em virtude do risco eminente no comprometimento da saúde do paciente;

 

CONSIDERANDO, ainda, a tutela de urgência concedida em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Município de Caraguatatuba, Proc. N.1068/2013, em trâmite na 2ª. Vara Cível desta Comarca que deferiu em parte a “... tutela de urgência para autorizar o Município de Caraguatatuba requisitar, imediatamente, pelo prazo inicial de um ano, bens, serviços e a direção da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada”, para o fim de atendimento de necessidades públicas urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, conforme Decreto Municipal n. 92, de 12/07/2013, por meio do qual foi declarada a situação de calamidade pública. Para tanto, compete unicamente ao Município, sem qualquer outra necessidade de autorização ou pronunciamento jurisdicional, definir a formação e nomeação de Comissão Gestora Interventora, escolha, nomeação e remuneração de Interventor, bem como lhe é de exclusiva responsabilidade a execução de todos os atos inerentes à requisição administrativa civil, tais como contratações e demissões....”

 

CONSIDERANDO, por fim, o interesse da Administração Municipal em restabelecer os serviços de saúde mediante acordo de cooperação com o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, visando promover o retorno da administração da unidade aos citados responsáveis pela entidade provedora e, por consequência, manter as melhorias na qualidade da prestação dos serviços de saúde,  com ênfase na humanização do atendimento, bem como implementar outras,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para mais 30 dias a Requisição Administrativa Civil, estabelecida pelo Decreto n. 96, de 19 de julho de 2013, mediante a manutenção da assunção de bens, de serviços e da direção da Casa de Saúde Stella Maris, localizada à Avenida Miguel Varlez, 980, Bairro Caputera, Caraguatatuba-SP, para o fim de manter o atendimento de necessidades públicas urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo eminente, conforme Decreto n. 92, de 12/07/2013, por meio do qual foi declarada a situação emergência e de calamidade pública.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica prorrogada a nomeação da Interventora da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, a Sra. DENISE DOS SANTOS PASSARELLI, brasileira, bióloga, portadora de Cédula de Identidade sob n. 16.246.693-6 e CPF sob n. 108.278.328-50, residente e domiciliada a Rua Venceslau Braz, 664 casa 03, Pontal da cruz, São Sebastião – SP, realizada pelo Decreto Municipal n. 97, de 03 de junho de 2014, pelo mesmo período mencionado no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas nos Decretos n. 96, de 19 de julho de 2013 e n. 97, de 03 de junho de 2014, durante o período da prorrogação definida por este Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data para todos os seus efeitos, devendo ser providencia a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de julho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.