DECRETO Nº 12, DE 12 DE JANEIRO DE 1999

 

Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o artigo 125, do Código Tributário do Município, de que trata a Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997, com as alterações posteriores, estabelece que o pagamento do IPTU será efetuado em parcelas, em número e prazos fixados pelo Prefeito, por Decreto, podendo ser concedido desconto de até 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento, se o imposto for pago de uma só vez, em parcela única;

 

Considerando, mais, que, no lançamento tributário do IPTU para o exercício de 1.999, foram oferecidas ao contribuinte as opções de pagamento à vista, em parcela única, em 10/01/99, com desconto de 10% (dez por cento), em parcela única, com vencimento em 20/02/99, com desconto de 5% (cinco por cento), ou em pagamento parcelado, sem desconto, em 11 parcelas mensais, vencível a primeira em 20/02/99 e as demais em igual dia dos meses subsequentes até 20/12/99;

 

Considerando, finalmente, o atraso havido na entrega pelos Correios dos avisos de lançamento e que se formaram imensas filas nos estabelecimentos bancários, para pagamento até o dia 11/01/99, dificultando os contribuintes interessados em efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 10% (dez por cento);

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado para 20 de janeiro de 1999 o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 1999, mantidos os demais prazos e opções constantes dos respectivos avisos de lançamento, que ficam ratificados pelo presente Decreto.

 

Artigo 2º Os órgãos da Administração Municipal deverão providenciar a mais ampla divulgação possível, para que os contribuintes sejam informados da presente prorrogação.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de janeiro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.