DECRETO Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe sobre a nomeação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município Caraguatatuba.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que, pelo art. 16, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) foi determinado que, junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito, deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN;

 

Considerando, também, que pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, foi criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Caraguatatuba, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por infrações de trânsito;

 

Considerando, mais, que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, que deverá ter, na forma da citada Lei, uma composição com dois membros do Setor Público e três membros do Setor Privado;

 

Considerando, ainda, que na forma da aludida Lei, no ato de nomeação dos membros da JARI, o Chefe do Executivo deverá estabelecer o “pró-labore” a que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados como membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, os seguintes:

 

I - Representantes do Setor Público:

 

Membros Titulares:

- Aldo Nardi Junior, RG. nº 288929135, Registro CNH nº 00644761790;

- Antônio Serrano Rodrigues, RG nº 7253937, Registro CNH nº 01380215879.

 

Membros Suplentes:

- Cassio Armani, RG. nº 3021510, Registro CNH nº 01893539755.

- Maria de Fátima Cruz, RG nº 10417816, Registro CNH nº 01227522110.

 

II - Representantes do Setor Privado:

 

Membros Titulares:

- Davi Salamene, RG nº 2993086, Registro CNH nº 009722267560, que exercerá a Presidência da JARI;

- Homero Antunes de Oliveira, RG nº 2243477, Registro CNH nº 0227646708;

 

Membros Suplentes:

- Felix Liberato Gomes da Silva, RG nº 7873939, Registro CNH nº 328168161;

- Sérgio José Minotti, RG nº 9820193, Registro CNH nº 02205071890.

 

Membro com conhecimento de trânsito e nivel médio, conforme subitem 4.1.b do item 4 do anexo da Resolução nº 147, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN:

 

Membro titular:

- Leopoldo Roberto Alves, RG nº 3776480, Registro CNH nº 564813738.

 

Membro Suplente:

- Antônio Alves Barbosa, RG nº 292165092, Registro CNH nº 00814594200.

 

Artigo 2º Os membros da JARI, na forma do art. 25, § 3.º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1997, perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Artigo 3º Ficam convalidados os atos praticados pela JARI no período de 20 de agosto de 2005 até a data da vigência do Decreto nº 11/06, de 20 de janeiro de 2006.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.