JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar, regularizar e oficializar a permissão de uso e ocupação dos próprios públicos municipais destinados a acomodarem as Zeladorias das Escolas Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar e manter rigoroso controle sobre o uso e ocupação das Zeladorias das Escolas Públicas Municipais,
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Memorando nº. 24/2020; decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto Municipal nº. 617, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Art. 2º O Decreto Municipal nº. 617, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com o Anexo I – Termo de Permissão de Uso e Compromisso para Ocupação das Dependências da Zeladoria da Escola Municipal, Anexo II – Termo de Entrega de Chaves e Anexo III – Termo de Vistoria de Imóvel, conforme documentos que integram o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Aos
____ dias do mês de ____ do ano de 20___, na Sede da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, perante o Prefeito Municipal e o
Secretário Municipal de Educação, compareceu o Sr.
__________________________________ (Nome completo), _______________
(nacionalidade), _______________ (estado civil), portador do RG n° ____________
e do CPF n° _____________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO,
o qual, perante as testemunhas presentes, afirma aceitar a indicação que lhe foi
feita pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Associação de Pais e
Mestres/Conselho de Escola, para ocupar as dependências destinadas à zeladoria
da Escola Municipal ___________________________, no bairro _________________,
nesta cidade, estando ciente do inteiro teor do Decreto n° 617, de 26 de
janeiro de 2017 e alterações que dispõe sobre “Permissão de uso e ocupação de
Zeladorias de Escolas Públicas Municipais” e de pleno acordo com os termos e
com as responsabilidades descritas nas cláusulas abaixo:
Cláusula
Primeira – O PERMISSIONÁRIO fica autorizado, em caráter
precário e por prazo determinado de 12 (doze) meses, renovável por igual
período, usar, para moradia própria e de sua família, a dependência destinada à
zeladoria da escola mencionada, comprometendo-se a:
I
– ocupar o espaço destinado à zeladoria da Escola Municipal
__________________________, apenas com sua família, se for o caso;
II
– comunicar, de imediato, à Diretoria da Escola e a Secretaria Municipal de
Educação as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o
caso, contato urgente com a Unidade Policial;
III
– firmar Termo de Vistoria e manter em perfeita ordem e asseio as dependências
da zeladoria e áreas adjacentes;
IV
– manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;
V
– zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da Escola em dias normais e
quando houver atividades comunitárias, evitando a entrada de pessoas estranhas
ao desenvolvimento das atividades escolares, vem como a incursão de vândalos ou
qualquer pessoa perniciosa ao recinto escolar;
VI
– adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no
perímetro escolar;
VII
– conservar em seu poder as chaves do prédio escolar, recebidas mediante Termo
de Entrega de Chaves, nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola,
percorrendo diariamente todas as dependências, após o encerramento das
atividades;
VIII
– cuidar da Escola e da vigilância da sua área interna, em conjunto, ou
suplementarmente, com os demais servidores administrativos;
IX
– manter-se atento à necessidade de execução de reparos manutenção e conservação
do prédio escolar, incluindo-se o espaço destinado a zeladoria, solicitando
providências do Diretor da Escola e comunicando-as à Secretaria Municipal de
Educação;
X
– obedecer aos regulamentos administrativos;
XI
– obedecer às regras de identidade visual estabelecidas, inclusive no que se
refere à identificação da zeladoria, observando a proibição de realizar
publicidade, propaganda ou divulgação sua ou de terceiro,
seja no interior, fachada ou qualquer parte exterior do imóvel ocupado;
XII
– apresentar, antes da assinatura do presente Termo e a qualquer momento,
mediante solicitação do Diretor da Escola ou da Secretaria Municipal de
Educação, os documentos de identificação e os de seus familiares e/terceiros
que residam ou venham a residir no imóvel ocupado, bem como respectivas
certidões de antecedentes criminais e exames toxicológicos e ainda, se o caso,
outros documentos previstos em lei;
XIII
– apresentar declaração de que não possui ou é proprietário de imóvel em seu
nome ou dos familiares/terceiros que residam ou venham a residir no imóvel
ocupado.
Cláusula
Segunda – O PERMISSIONÁRIO terá assegurados os seguintes
direitos:
I
– residir gratuitamente no imóvel, a título precário, nas condições previstas
neste instrumento;
II
– contar com vaga na mesma Escola, para matricula de seus dependentes, se for o
caso;
III
– permanecer na ocupação do espaço destinado à zeladoria, no período de 12
(doze) meses, contados do dia ____ de _________ de
20____ ao dia ____ de ________ de 20____, bem como
durante o período de prorrogação, cujo Termo de Compromisso deverá ser renovado
pela Secretaria Municipal de Educação, desde que não tenha incorrido em nenhuma
das proibições previstas neste instrumento.
Cláusula
Terceira – Fica proibido ao PERMISSIONÁRIO:
I
– permitir a permanência de pessoas estranhas na escola ou outras que não sejam
seus dependentes, na área interna do prédio escolar;
II
– ausentar-se por período superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas,
sem autorização da Secretaria Municipal de Educação;
III
– impedir a vistoria das dependências na zeladoria, quando solicitada por quem
de direito;
IV
– ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além do espaço destinado à
zeladoria;
V
- utilizar, para si ou para terceiros, de material ou equipamento escolar;
VI
- manter animais no espaço destinado à zeladoria e/ou da Escola;
VII
- realizar, na área da zeladoria, ou da Escola, reuniões de qualquer natureza
ou a utilização de qualquer aparelho sonoro que produza ruídos, tais como
equipamentos de som, buzinas, sirenes ou alarmes, de forma a perturbar o bom
andamento das atividades da Escola;
VIII
- fazer modificações, ou construções não autorizadas expressamente, nas
dependências da zeladoria e/ou da Escola;
IX
- dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da sua
família;
X
- assumir atitude incompatível com o bom nome e decoro da Escola.
Cláusula
Quarta — A ocupação das dependências da zeladoria não caracterizará
vínculo empregatício, nem advirá qualquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA ou aos seus servidores.
Cláusula
Quinta — O PERMISSIONÁRIO obriga-se a desocupar as
dependências destinadas à zeladoria da Escola, nos seguintes casos:
I
- a pedido;
II
- aposentadoria;
III
- desídia habitual no cumprimento das obrigações assumidas;
IV
- na incidência de qualquer uma das proibições contidas neste instrumento.
E,
por estarem assim concordados, na forma acima expressada, em todos os seus
termos e condições, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de
idêntico teor, as quais, depois de lidas, achadas conformes, são assinadas
pelas partes e testemunhas presentes.
Caraguatatuba, ____ de _________ de 20______.
____________________________________
____________________________________
Prefeito
Municipal
Secretário
Municipal de Educação
___________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1)
___________________________ 2)
____________________________
Aos
____ dias do mês de ________ do ano de 20____, na Escola Municipal
____________________, localizado na ______________________________________
(rua, n°, bairro e cidade), compareceu o Sr(a)
______________________________ (nome completo), _____________________
(nacionalidade), ___________________ (estado civil), portador do RG n°
_____________ e do CPF n° __________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO,
na qualidade de zelador(a) o qual recebeu dp Sr./Sra.
_______________________________ (nome do diretor(a)), inscrito(a) no CPF n°
__________________, aqui representado como responsável da Unidade Escolar
supracitada, as chaves do _______________________________________________________________________________
(informar as dependências da unidade), em decorrência da assinatura do Termo de
Permissão de Uso e Compromisso para Ocupação das Dependências da Zeladoria
havido entre as partes.
Afirmou
ainda o PERMISSIONÁRIO que vistoriou o imóvel acima indicado (conforme
comprovado no Termo de Vistoria do Imóvel) e que aceitou o referido imóvel nas
condições verificadas na data de assinatura deste documento.
Caraguatatuba, ______ de ______________ de 20_____.
___________________________________
PERMISSIONÁRIO
Zelador
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA DE IMÓVEL
O
objeto do presente termo é a vistoria de um imóvel residencial (Casa do Zelador)
da Escola Municipal _____________________________ localizado na rua
__________________________________ (rua, n°, bairro e cidade).
O
presente termo é parte integrante do Termo de Permissão de Uso e Compromisso
para Ocupação das Dependências da Zeladoria (residencial) celebrado entre o
município permitente e o(a) permissionário(a).
Qualquer
restrição ao presente Termo deverá ser comunicada ao permitente aqui
representado pelo Senhor Diretor da Escola, por escrito, dentro de 07 (sete)
dias a contar da data da assinatura deste.
Vistoriado
o imóvel acima descrito, foi constatado que o mesmo se encontra em bom estado
de conservação, com todos os seus cômodos, paredes, portas e janelas em
perfeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o(a)
PERMISSIONÁRIO(A) se compromete a devolve-lo, findo o prazo do termo,
independentemente de vistoria final.
1)
PINTURA: Todas as paredes internas e externas do imóvel se encontram com
a pintura em bom estado de conservação. As portas e janelas se encontram
igualmente com pinturas intacta.
2)
TRINCOS e FECHADURAS: Estão em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
3)
PARTE HIDRÁULICA: Está em bom estado de conservação e funcionamento, sem
entupimentos ou vazamentos.
4)
PISOS E AZULEJOS: Os pisos e azulejos estão em bom estado de
conservação.
5)
PARTE ELÉTRICA: A rede elétrica, incluindo tomadas e lâmpadas e
ventiladores de teto e de parede, todos instaladas, se encontra em bom estado
de conservação e funcionamento.
6)
VIDRAÇAS: os vidros das janelas e basculantes não apresentam nenhum
trincado.
7)
TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem vazamentos
ou goteiras.
8)
OUTROS (se houver): ___________________________________________________________________________________________________________.
Por ser expressão de verdade, firmam o
presente termo de vistoria em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2
(duas) testemunhas.
___________________________________
DIRETOR DA ESCOLA
___________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1)
___________________________ 2) ____________________________