DECRETO Nº 122, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01-04.122.03.2.002-3.3.90.39.00-24

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

02.02-04.122.04.2.003-3.3.90.30.00-31

Material de Consumo .......................................................................... R$ 5.000,00

 

02.04-04.121.04.2.005-3.3.90.39.00-50

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00

 

02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.39.00-62

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 100.000,00

 

02.05-04.122.04.2.006-4.4.90.52.00-64

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 30.000,00

 

02.06.-04.122.04.2.007-3.1.90.16.00-69

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 10.000,00

 

02.06.-04.122.04.2.007-3.3.90.93.00-73

Indenizações e restituições.................................................................. R$ 20.000,00

 

02.07.-06.182.04.2.011-3.1.90.09.00-94

Salário Família.................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.07.-06.182.04.2.011-3.1.90.16.00-97

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00

 

02.07-06.182.04.2.011-4.4.90.52.00-102

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 20.000,00

 

02.08.-04.122.04.2.013-4.4.90.52.00-118

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 1.000,00

 

02.12.-12.122.04.2.017-3.3.90.39.00-185

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 20.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.39.00-199

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 200.000,00

 

02.12- 12.306.17.2.021-4.4.90.52.00-234

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 33.000,00

 

02.13.-08.244.18.2.024-3.3.90.30.00-244

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.13.-08.244.18.2.024-3.3.90.39.00-248

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 50.000,00

 

02.14-27.812.21.2.025-3.3.90.33.00-258

Passagens e despesas com Locomoção. ................................................. R$ 5.000,00

 

TOTAL. .......................................................................................... R$ 600.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.01-04.122.03.2.002-3.1.90.13.00-21

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.01-04.122.03.2.002-1.90.16.00-297

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 4.000,00

 

02.02-04.122.04.2.003-3.3.90.33.00-32

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 5.000,00

 

02.03-04.122.07.2.004-3.3.90.33.00-40

Passagens com Locomoção................................................................. R$ 10.000,00

 

02.04-04.121.04.2.005-3.3.90.30.00-48

Material de Consumo .......................................................................... R$ 5.000,00

 

02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.33.00.60

Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 80.000,00

 

02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.36.00-61

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 50.000,00

 

02.07-04.122.04.2.010-3.3.90.33.00-86

Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 32.000,00

 

02.07-04.122.04.2.010-3.3.90.37.00-88

Locação de Mão de Obra ..................................................................... R$ 9.000,00

 

02.08-04.122.04.2.013-3.39039.00-115

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

02.10-04.122.04.2.015-3.1.90.11.00-157

Vencimentos e Vantagens Fixa -Pessoal Civil........................................... R$ 10.000,00

 

02.10-04.122.04.2.015-3.1.90.13.00-158

Obrigações Patronais .......................................................................... R$ 5.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.13.00-191

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 200.000.00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.16.00-192

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00

 

02.12-12.365.13.1.014-4.4.90.51.33-213

Construção Ampliação e reforma de Creches.......................................... R$ 33.000,00

 

02.13-08.244.15.2.024-3.3.50.43.00-243

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 92.000,00

 

02.14-27.812.21.2.025-3.1.90.07.00-251

Contribuição a Entid. Fechada de Previdência............................................ R$ 5.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 600.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 04 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.