ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01-04.122.03.2.002-3.3.90.39.00-24
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
02.02-04.122.04.2.003-3.3.90.30.00-31
Material de Consumo .......................................................................... R$ 5.000,00
02.04-04.121.04.2.005-3.3.90.39.00-50
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00
02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.39.00-62
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 100.000,00
02.05-04.122.04.2.006-4.4.90.52.00-64
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 30.000,00
02.06.-04.122.04.2.007-3.1.90.16.00-69
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 10.000,00
02.06.-04.122.04.2.007-3.3.90.93.00-73
Indenizações e restituições.................................................................. R$ 20.000,00
02.07.-06.182.04.2.011-3.1.90.09.00-94
Salário Família.................................................................................... R$ 1.000,00
02.07.-06.182.04.2.011-3.1.90.16.00-97
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00
02.07-06.182.04.2.011-4.4.90.52.00-102
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 20.000,00
02.08.-04.122.04.2.013-4.4.90.52.00-118
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 1.000,00
02.12.-12.122.04.2.017-3.3.90.39.00-185
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 20.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.39.00-199
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 200.000,00
02.12- 12.306.17.2.021-4.4.90.52.00-234
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 33.000,00
02.13.-08.244.18.2.024-3.3.90.30.00-244
Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
02.13.-08.244.18.2.024-3.3.90.39.00-248
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 50.000,00
02.14-27.812.21.2.025-3.3.90.33.00-258
Passagens e despesas com Locomoção. ................................................. R$ 5.000,00
TOTAL. .......................................................................................... R$ 600.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.01-04.122.03.2.002-3.1.90.13.00-21
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00
02.01-04.122.03.2.002-1.90.16.00-297
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 4.000,00
02.02-04.122.04.2.003-3.3.90.33.00-32
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 5.000,00
02.03-04.122.07.2.004-3.3.90.33.00-40
Passagens com Locomoção................................................................. R$ 10.000,00
02.04-04.121.04.2.005-3.3.90.30.00-48
Material de Consumo .......................................................................... R$ 5.000,00
02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.33.00.60
Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 80.000,00
02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.36.00-61
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 50.000,00
02.07-04.122.04.2.010-3.3.90.33.00-86
Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 32.000,00
02.07-04.122.04.2.010-3.3.90.37.00-88
Locação de Mão de Obra ..................................................................... R$ 9.000,00
02.08-04.122.04.2.013-3.39039.00-115
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
02.10-04.122.04.2.015-3.1.90.11.00-157
Vencimentos e Vantagens Fixa -Pessoal Civil........................................... R$ 10.000,00
02.10-04.122.04.2.015-3.1.90.13.00-158
Obrigações Patronais .......................................................................... R$ 5.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.13.00-191
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 200.000.00
02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.16.00-192
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00
02.12-12.365.13.1.014-4.4.90.51.33-213
Construção Ampliação e reforma de Creches.......................................... R$ 33.000,00
02.13-08.244.15.2.024-3.3.50.43.00-243
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 92.000,00
02.14-27.812.21.2.025-3.1.90.07.00-251
Contribuição a Entid. Fechada de Previdência............................................ R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 600.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 04 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.