JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando, que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;
Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes de Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes:
Nome |
Matr |
Cargo |
RG. |
José Ernesto Pires de Campos |
4288 |
Assessor Técnicos p/ Assuntos Sanitários - Resp. pela Diretoria de Saúde Coletiva |
8.244.677.-5 |
Jorah Maria Hoppmann |
6169 |
Resp. pela Seção de Vigilância Sanitária |
1.701.145 |
Guilherme José Garrido |
6183 |
Médico Veterinário - Resp. pelo Centro de Controle de Zoonoses |
20.146.980-7 |
Carla Aparecida Pereira |
6149 |
Enfermeira - Resp. pela Seção de Vigilância Epidemiológica |
23.898.132-0 |
Carla Muner Kroll |
8385 |
Chefe de Seção |
10.791.486 |
Tânia Anselmo Pignataro |
3017 |
Cirurgiã Dentista |
16.190.749 |
Luiz Armando B. Bortolieiro |
1678 |
Médico |
3.688.645 |
Edson Luiz Antunes Cavalca |
3288 |
Médico Veterinário |
3.934.708-4 |
Pérola Feitosa Vieira |
6138 |
Farmacêutica |
27.430.710-8 |
Ricardo Fernandes de Souza |
6181 |
Biólogo |
17.263.885 |
Cláudia Cristina Garcia R. Pires |
6151 |
Enfermeira |
37.714.054-5 |
Eduardo Gutemberg Félix |
6160 |
Enfermeiro |
26.308.577-6 |
Adriana Cristina Mota |
6159 |
Enfermeira |
6.955.209-MG |
Neide Alves Franco |
2703 |
Técnica de Laboratório |
10.544.509 |
Rosangela Monteiro Gerônimo |
3130 |
Técnica de Enfermagem |
17.756.238 |
Rosangela de Oliveira |
2298 |
Auxiliar de Enfermagem |
17.756.219 |
Silvia Fernandez Navarro |
6956 |
Auxiliar de Enfermagem |
23.386.314-X |
Alexandra Damaso Fachini |
3218 |
Fiscal de Saúde Pública |
18.042.252 |
Ceci Oliveira Penteado |
6900 |
Fiscal de Saúde Pública |
13.627.263 |
Cristina Oliva Souza Almeida |
7047 |
Fiscal de Saúde Pública |
29.648.303-5 |
Elaine Aparecida de Souza |
6168 |
Fiscal de Saúde Pública |
11.620.389-4 |
Fernando Gonçalves Cervantes |
6901 |
Fiscal de Saúde Pública |
33.450.134-9 |
Gisele Cândida Giambo |
6898 |
Fiscal de Saúde Pública |
25.011.824-5 |
Isabel Cristina Lopes M. Silva |
3596 |
Fiscal de Saúde Pública |
10.417.258 |
José Eduardo Pereira Gonzalez |
2878 |
Fiscal de Saúde Pública |
18.041.600 |
Lucilene de Souza R. Carneiro |
6897 |
Fiscal de Saúde Pública |
27.029.980-4 |
Márcia de Souza S. Mendonça |
7088 |
Fiscal de Saúde Pública |
18.469.400-0 |
Margarete Soares O. Marques |
6163 |
Fiscal de Saúde Pública |
24.689.469-6 |
Marina Alves Catapani |
6902 |
Fiscal de Saúde Pública |
28.425.904-4 |
Marlus Altino Felício |
6899 |
Fiscal de Saúde Pública |
21.794.146 |
Roberto de Oliveira Santos |
2142 |
Fiscal de Saúde Pública |
7.588.349 |
Rodrigo do Prado Souza |
6167 |
Fiscal de Saúde Pública |
43.372.446-8 |
Rogério Ferreira |
2842 |
Fiscal de Saúde Pública |
18.225.064 |
Sandra Marta Viana Rocha |
6988 |
Fiscal de Saúde Pública |
18.849.054 |
Silvio Teodoro Junior |
3184 |
Fiscal de Saúde Pública |
15.159.687-6 |
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 90, de 18 de Julho de 2006, parcialmente alterado pelo Decreto nº 20, de 06 de março de 2007.
Caraguatatuba, 18 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.