ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 10.000,00 (dez mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01.01 - 09.272.0044.2043 - 3.3.90.30.00 - 05 - Fonte de Recurso 04 - Adm. Indireta 10.000,00
Material de consumo
TOTAL ........................................................................................................ ...10.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
03.01.01 - 09.272.0044.2043 - 3.3.90.33.00 - 06 - Fonte de Recurso 04 - Adm. Indireta 10.000,00
Passagem e despesas com locomoção
TOTAL................................................................................................... .........10.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.