DECRETO Nº 122, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a nomeação de Diretor Financeiro e Chefe de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV deliberou, pelos nomes que compõem a lista tríplice de servidores para o cargo de Diretor Financeiro e Chefe de Benefícios do CARAGUAPREV, tudo conforme consta do art. 67, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000;

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os nomes dos servidores componentes da lista tríplice, para os cargos de Diretor Financeiro e Chefe de Benefícios do CARAGUAPREV, tudo conforme consta do art. 67, § 2º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeadas:

 

I - LUANA MOUSSALLI FORCIONI GUEDES, servidora efetiva, como Diretor Financeiro do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - CARAGUAPREV, conforme dispõe o art. 67, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, tendo sua vigência de 01/09/2.010 à 31/08/2.012;

 

II - MARINA BELLATO, servidora efetiva, como Chefe de Benefícios do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - CARAGUAPREV, conforme dispõe o art. 67, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, tendo sua vigência de 01/09/2.010 à 31/08/2.012.

 

Artigo 2º Fica afastada:

 

I - a servidora Marina Bellato, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 1º de setembro de 2.010, com mandato vigência até 31 de agosto de 2.012, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo.

 

Artigo 3º Fica exonerado a pedido, o Servidor efetivo RAFAEL DIAS, do cargo de Diretor Financeiro do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - CARAGUAPREV, revogando o Decreto Municipal nº 04 de 08 de janeiro de 2.009.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2.010, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2.010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.