DECRETO Nº 122, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 - 13.392.0072.2077- 3.1.90.11.00 - 528  Fonte de Recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil  2.000,00

04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.46.00 - 517  Fonte de Recurso 04

Auxílio alimentação                                     3.000,00

TOTAL                                                      5.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.09.00 - 527  Fonte de Recurso 04

Salário família                                            1.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.16.00 - 530  Fonte de Recurso 04

Outras despesas variáveis - pessoal civil         500,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077- 3.1.90.94.00 - 531  Fonte de Recurso 04

 

Indenizações e restituições trabalhistas           500,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.18.00 - 534  Fonte de Recurso 04

Auxílio financeiro a estudante                        1.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.50.42.00 - 540  Fonte de Recurso 01

Auxílios                                                     1.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.51.00 - 541  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações                                     1.000,00

TOTAL                                                      5.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 08 de setembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.