ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
04.01.01 - 13.392.0072.2077- 3.1.90.11.00 - 528 Fonte de Recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 2.000,00
04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.46.00 - 517 Fonte de Recurso 04
Auxílio alimentação 3.000,00
TOTAL 5.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.09.00 - 527 Fonte de Recurso 04
Salário família 1.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.16.00 - 530 Fonte de Recurso 04
Outras despesas variáveis - pessoal civil 500,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077- 3.1.90.94.00 - 531 Fonte de Recurso 04
Indenizações e restituições trabalhistas 500,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.18.00 - 534 Fonte de Recurso 04
Auxílio financeiro a estudante 1.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.50.42.00 - 540 Fonte de Recurso 01
Auxílios 1.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.51.00 - 541 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações 1.000,00
TOTAL 5.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 08 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.