Medidas preventivas prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020, pelo Decreto n° 1.254/2020
Medidas preventivas prorrogadas até o dia 10 de maio de 2020, pelo Decreto n° 1.246/2020
Medidas preventivas prorrogadas até o dia 22 de abril de 2020, pelo Decreto n° 1.243/2020
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, decreta:
Art. 1º Fica determinada a adoção das seguintes medidas preventivas de contágio e transmissão pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do município de Caraguatatuba:
I - a frequência para os alunos da rede municipal de ensino será facultativa entre os dias 16/03/2020 a 20/03/2020 e, a partir do dia 23/03/2020, todas as aulas da rede municipal de ensino estarão suspensas por tempo indeterminado;
II - a partir do dia 17/03/2020 todas as atividades do CIAPI estarão suspensas por tempo indeterminado;
III - a partir do dia 17/03/2020 todas as atividades esportivas e culturais para pessoa com deficiência e idosos estarão suspensas por tempo indeterminado;
IV - a partir do dia 17/03/2020 estarão suspensas por tempo indeterminado as atividades no Teatro Mário Covas, MACC – Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba, Videoteca e Auditório Maristela de Oliveira;
V - a partir do dia 17/03/2020 estarão suspensas por tempo indeterminado todas as atividades das Oficinas Culturais e apresentações culturais ligadas à FUNDACC;
VI - a partir do dia 21/03/2020 estarão suspensas por tempo indeterminado todas as atividades esportivas, inclusive competições a serem realizadas nos Ginásios de Esportes e/ou outros locais da Prefeitura;
VII - todos os eventos do Calendário Oficial Municipal bem como os que recebem apoio da Prefeitura estarão suspensos por tempo indeterminado;
VIII - suspensão do gozo de férias dos servidores municipais da área da saúde pelo período de 60 dias;
IX - a partir do dia 17/03/2020
todos os servidores municipais maiores de 60 anos de idade e servidores
portadores de doenças crônicas, conforme definido pelo Ministério da Saúde ou
por deliberação da Autoridade Sanitária Municipal, irão trabalhar de casa; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 1268/2020)
X - todas as empresas prestadoras de serviços do Município devem seguir os protocolos de prevenção do Ministério da Saúde e disponibilizar álcool em gel para seus funcionários;
XI - a empresa concessionária de transporte coletivo no Município deve disponibilizar álcool em gel para seus funcionários e passageiros, bem como realizar a higienização dos veículos ao final de cada viagem;
XII - a empresa concessionária do Terminal Rodoviário no Município deve seguir os protocolos de prevenção do Ministério da Saúde e disponibilizar álcool em gel para seus funcionários e usuários;
XIII - ficam suspensas as atividades dos grupos de Atenção Básica e de Atenção às Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde por tempo indeterminado;
XIV - ficam suspensas as atividades das oficinas e grupos socioeducativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania por tempo indeterminado;
XV – as Instituições privadas de saúde ficam obrigadas a informar imediatamente à Área de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde os casos suspeitos e/ou identificados de pacientes com coronavírus.
Art. 2º O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre as medidas determinadas pelas Autoridades Sanitárias para enfrentamento da pandemia de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.