DECRETO Nº 123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE sobre A FUSÃO DE LOTES.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a fusão dos terrenos 14; 15 e 16 localizados no Bairro denominado Massaguaçú de propriedade dos Srs. Claudio Roberto I Sen Chen e Edwaldo Casarin, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 11387/91, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, 16 de dezembro de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

FUSÃO DE TRÊS LOTES

 

Local - Rua 20 de Abril, lotes 14, 15 e 16

Bairro - Massaguaçu

Cidade - Caraguatatuba - SP

Prop. - CLAUDIO ROBERTO I SEN CHEN e EDWALDO CASARINI

 

Situação Atual

 

Lote 14   Mede 10,00 m. de frente para a Rua 20 de Abril; do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede 30,00m. e divide com o lote 15, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua mede 30,00m. e divide com o lote 13 e nos fundos mede 10,00 m. e divide com área da proprietária encerrando a área de 300,00 .

 

Lote 15   Mede 10,00 m. de frente para a Rua 20 de Abril; do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde mede 30,00m. e divide com o lote 16, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua mede 30,00m. e divide com o lote 14 e nos fundos mede 10,00 m. e divide com área da proprietária encerrando a área de 300,00 .

 

Lote 16   Mede 11,62 m. de frente para a Rua 20 de Abril; 18,83 m. em curva do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede 26,00m. e divide com a Faixa da CESP; do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua mede 30,00m. e divide com o lote 15 e nos fundos mede 6,30 m. e divide com área da proprietária encerrando a área de 351,61 .

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

 

Vede 31,62m. de frente para a Rua 20 de Abril; rede 30,00m. do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, mede 10,83m. em curva na confluência da Rua 20 de Abril com a faixa da CESP mede 26,00 m. do lado direito dividindo com a faixa da CESP, mede 26,30m. nos fundos confrontando com área da proprietária, encerrando a área com 951,61 .

 

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PROPRIETÁRIO

 

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PROPRIETÁRIO

 

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ENGº RESPONSÁVEL

 

AUTOR DO PROJETO

ENGº CARLOS ALBERTO ROCCO

 CREA 54.860/D

I.M 2497

 

EDUARDO T. H. BEVILACQUA

ENGº CIVIL – CREA 63093/D

DIVISÃO DE URBANISMO

DIRETOR