DECRETO Nº 123, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre concessão de pensão aos dependentes do ex-servidor JOSÉ ELIAS OLIVEIRA DA SILVA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10.894/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida, à partir da data de falecimento, pensão integral aos dependentes do ex-servidor JOSÉ ELIAS OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 08/04/2002, que era títular do cargo efetivo de Dentista II, Referência "57", com lotação na Secretaria de Saúde, matrícula funcional nº 1552, ao fundamento dos artigos 16, inciso I, e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.810,01(dois mil, oitocentos e dez reais e um centavo, valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido, assim rateados entre os beneficiários legais:

 

I - À esposa do falecido NEIZE FIGUEIREDO DA SILVA............................................ R$ 936,67

 

II - Ao filho Jutiaçú Rodrigo Oliveira da Silva.....R$ 936,67 III - À filha menor Beatriz Graciele Figueiredo da Silva, nascida em 25/03/1992............................................................................. R$ 936,67

 

Parágrafo único. O pagamento da pensão da filha do servidor falecido, Beatriz Graciele Figueiredo da Silva, enquanto menor impúbere, será feito à sua respectiva mãe NEIZE FIGUEIREDO DA SILVA, na qualidade de responsável legal da mesma.

 

Artigo 2º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de abril de 2002.

 

Caraguatatuba, 04 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.