JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA:
Artigo 1º A lista dos membros de pregoeiros oficiais nomeados pelo Decreto nº 103, de 24 de agosto de 2006, para as licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte composição:
I - Gilson de Souza Cassiano, RG 27.386.763-5, CPF 163.669.468-33, Secretaria Municipal de Administração;
II - Cristiano Paulo Silva, RG 22.701.067-4, CPF 143.607.588-20, Secretaria Municipal de Administração;
III - Marcus da Costa Nunes Gomes, RG 32.686.313-8, CPF 288.587.758-80, Secretaria Municipal de Administração;
IV - Márcio Jorge Pereira da Silva, RG 19.990.462-5, CPF 172.970.128-07, Secretaria Municipal de Administração;
Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:
I - Denize Aparecida de Almeida Vasconcelos, RG 16.896.731-5, CPF 028.468.518-67, Secretaria Municipal de Administração;
II - Luciano da Silva Aulicino, RG 41.292.368-3, CPF 291.821.018-84, Secretaria Municipal de Administração;
III - Islando Ramos Pessoa, RG 954.000, CPF 411.651.103-00, Secretaria Municipal de Administração;
IV - Elaine Emiliano Bueno, RG 13.073.953, CPF 019.471.148-08, Secretaria Municipal de Administração;
V - Eliana Vasconcelos Ferreira, RG 28.892.825-8, CPF 302.676.788-35, Secretaria Municipal de Administração;
VI - Paulo Gustavo de Souza, RG 29.251.293-4, CPF 291.699.478-56, Secretaria Municipal de Administração;
VII - Juliana Mendes Crispim Silva, RG 41.102.076-6, CPF 320.571.548-90, Secretaria Municipal de Administração;
VIII - Ana Cristina Agostine, RG. 27.961.145-6, Matricula nº 8547.
Artigo 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Artigo 5º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Chefe do Executivo.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Setembro de 2008.
Caraguatatuba, 22 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.