DECRETO Nº 1.238, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

“Declara estado de calamidade pública no Município de Caraguatatuba para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”.

 

Medidas preventivas prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020, pelo Decreto n° 1254/2020

Medidas preventivas prorrogadas até o dia 10 de maio de 2020, pelo Decreto n° 1.246/2020

Medidas preventivas prorrogadas até o dia 22 de abril de 2020, pelo Decreto n° 1243/2020

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada no Município de Caraguatatuba pelo Decreto Municipal nº 1.234, de 19 de março de 2020, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 12.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

 

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000;


CONSIDERANDO a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 1.234, de 19 de março de 2020, complementado pelo Decreto Municipal nº 1.235, de 20 de março de 2020, e Decreto Municipal nº 1.237, de 25 de março de 2020.

 

Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.