ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.11 - 17.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06 - 03.08.0233-08 - 3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.