DECRETO Nº 124, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

 

Retifica o Decreto Municipal n. 124/02, de 08 de julho de 2002

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 9137/04

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam retificados os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal n. 124/02, de 08 de julho de 2002, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

 

"Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, objetivando o prolongamento da Rua João Nunes de Siqueira, da Av. José Herculano até propriedade atribuída a Israel Rodrigues Ferreira, no bairro do Morro do Algodão (Porto Novo), neste Município e Comarca de Caraguatatuba, uma parte de um terreno com a área total de 20.577,50m², com inscrição cadastral nº 09.307.078-7, de propriedade de João Lázaro Rodrigues, com matrícula imobiliária nº 38.656, no Registro Imobiliário de Caraguatatuba, tendo a parte a área de 935,00m², com as seguintes características, metragens e confrontações:

 

"Parte do ponto 01 com a distância de 10,00m (dez metros) rumo 82º 53’NE, até o ponto 02 confrontando com a Rua João Nunes Siqueira, deflete a esquerda com a distância de 94,00m (noventa e quatro metros) rumo 15º 52’SE, até o ponto 03 e confrontando com área remanescente do proprietário, deflete a esquerda com distância de 10,00 m (dez metros) rumo 75.º52’SW, até o ponto 04, confrontando com Israel Rodrigues Ferreira, deflete a esquerda com a distância de 93,00m (noventa e três metros) rumo 15.º52’NW, até o ponto 01 confrontando com área do proprietário, ponto este que deu inicio a presente descrição, encerrando a área com 935,00m² (novecentos e trinta e cinco metros quadrados)."

 

Artigo 2º A área remanescente do terreno de 19.642,50 metros quadrados ficará dividida em duas partes, identificadas como Área "A", esta com 16.769,50,00m², e Área "B", esta com 2.873,00m², assim descritas e caracterizadas:

 

"Área "A": Mede 33,50 (trinta e três metros e cinquenta centímetros) de frente para a faixa de domínio da marinha, mede 180,50m (cento e oitenta metros e cinquenta centímetros) do lado direito de quem olha da faixa da marinha para a área, dividindo com propriedade de Antônio de Almeida, segue ainda do lado direito com 76,50m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros) confrontando ainda com Antonio de Almeida, mede 246,70m (duzentos e quarenta e seis metros e setenta centímetros) do lado esquerdo e divide com propriedade de Israel Rodrigues Ferreira, mede 93,00m (noventa e três metros) nos fundos dividindo com área a ser doada para continuação da rua João Nunes Siqueira, encerrando com a área de 16.769,50m² (dezesseis mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta centímetros)."

 

"Área "B": Mede 94,00 (noventa e quatro metros) de frente para o prolongamento da rua João Nunes Siqueira, mede 31,00m (trinta e um metros) do lado direito de quem da rua João Nunes Siqueira olha para a área, e divide com propriedade de Antônio de Almeida, mede 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo e divide com propriedade de Israel Rodrigues Ferreira, mede 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros) nos fundos e divide com propriedade de Israel Rodrigues Ferreira, encerrando a área com 2.873,00m² (dois mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados)."

 

Artigo 2º Fica mantida a redação dos demais artigos do Decreto Municipal n. 124/02, de 08 de julho de 2002.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.