ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 9137/04
DECRETA:
Artigo 1º Ficam retificados os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal n. 124/02, de 08 de julho de 2002, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
"Artigo 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável,
objetivando o prolongamento da Rua João Nunes de Siqueira, da Av. José
Herculano até propriedade atribuída a Israel Rodrigues Ferreira, no bairro do
Morro do Algodão (Porto Novo), neste Município e Comarca de Caraguatatuba, uma
parte de um terreno com a área total de 20.577,50m², com inscrição cadastral nº
09.307.078-7, de propriedade de João Lázaro Rodrigues, com matrícula
imobiliária nº 38.656, no Registro Imobiliário de Caraguatatuba, tendo a parte
a área de 935,00m², com as seguintes características, metragens e
confrontações:
"Parte do ponto 01
com a distância de 10,00m (dez metros) rumo 82º 53’NE, até o ponto 02
confrontando com a Rua João Nunes Siqueira, deflete a esquerda com a distância
de 94,00m (noventa e quatro metros) rumo 15º 52’SE, até o ponto 03 e
confrontando com área remanescente do proprietário, deflete a esquerda com distância
de
Artigo 2º A área
remanescente do terreno de
"Área "A":
Mede 33,50 (trinta e três metros e cinquenta centímetros) de frente para a
faixa de domínio da marinha, mede 180,50m (cento e oitenta metros e cinquenta
centímetros) do lado direito de quem olha da faixa da marinha para a área,
dividindo com propriedade de Antônio de Almeida, segue ainda do lado direito
com 76,50m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros) confrontando ainda
com Antonio de Almeida, mede 246,70m (duzentos e quarenta e seis metros e
setenta centímetros) do lado esquerdo e divide com propriedade de Israel
Rodrigues Ferreira, mede 93,00m (noventa e três metros) nos fundos dividindo
com área a ser doada para continuação da rua João Nunes Siqueira, encerrando
com a área de 16.769,50m² (dezesseis mil setecentos e sessenta e nove metros
quadrados e cinquenta centímetros)."
"Área "B":
Mede 94,00 (noventa e quatro metros) de frente para o prolongamento da rua João
Nunes Siqueira, mede 31,00m (trinta e um metros) do lado direito de quem da rua
João Nunes Siqueira olha para a área, e divide com propriedade de Antônio de
Almeida, mede 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo e divide com propriedade
de Israel Rodrigues Ferreira, mede 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta
centímetros) nos fundos e divide com propriedade de Israel Rodrigues Ferreira,
encerrando a área com 2.873,00m² (dois mil, oitocentos e setenta e três metros
quadrados)."
Artigo 2º Fica mantida a redação dos demais artigos do Decreto Municipal n. 124/02, de 08 de julho de 2002.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.