ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.886.480,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.10.02 – 12.306.0033.2048 – 3.3.90.30.00 – 279 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Material de consumo |
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108.480,00 |
02.11.02 – 27.812.0044.2066 – 3.3.90.36.00 – 376 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Outros serviços de terceiros – pessoa física |
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100.000,00 |
02.13.01 – 08.244.0045.2098 – 3.1.90.11.00 – 407 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
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300.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2071 – 3.1.90.11.00 – 479 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
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550.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 - 490 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Material de consumo |
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120.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 – 492 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Material de consumo |
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250.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.32.00 – 493 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Material de distribuição gratuita |
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10.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 – 497 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Equipamento e material permanente |
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645.000,00 |
02.14.01 – 10.302.0084.2130 – 3.3.50.43.00 - 505 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Subvenções sociais |
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800.000,00 |
02.18.01 – 04.122.0112.2158 – 3.3.90.36.00 - 638 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Outros serviços de terceiros – pessoa física |
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3.000,00 |
TOTAL |
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2.886.480,00 |
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.06.01 – 15.451.0014.1008 – 4.4.90.51.00 – 129 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Obras e instalações |
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333.000,00 |
02.06.01 – 15.451.0014.1009 – 4.4.90.51.00 – 131 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Obras e instalações |
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200.000,00 |
02.14.01 – 10.301.0083.1080 – 4.4.90.51.00 - 474 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Obras e instalações |
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975.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 - 502 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
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1.270.000,00 |
SUB-TOTAL |
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2.778.000,00 |
EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO MERENDA ESCOLAR FONTE RECURSO 05 |
108.480,00 |
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TOTAL |
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2.886.480,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 27 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.