DECRETO Nº 124, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.886.480,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.10.02 – 12.306.0033.2048 – 3.3.90.30.00 – 279

FONTE DE RECURSO 05

 

Material de consumo

 

108.480,00

02.11.02 – 27.812.0044.2066 – 3.3.90.36.00 – 376

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

100.000,00

02.13.01 – 08.244.0045.2098 – 3.1.90.11.00 – 407

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

300.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2071 – 3.1.90.11.00 – 479

FONTE DE RECURSO 05

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

550.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 - 490

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

120.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 – 492

FONTE DE RECURSO 05

 

Material de consumo

 

250.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.32.00 – 493

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

10.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 – 497

FONTE DE RECURSO 05

 

Equipamento e material permanente

 

645.000,00

02.14.01 – 10.302.0084.2130 – 3.3.50.43.00 - 505

FONTE DE RECURSO 05

 

Subvenções sociais

 

800.000,00

02.18.01 – 04.122.0112.2158 – 3.3.90.36.00 - 638

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

3.000,00

TOTAL

 

2.886.480,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.06.01 – 15.451.0014.1008 – 4.4.90.51.00 – 129

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

333.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1009 – 4.4.90.51.00 – 131

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

200.000,00

02.14.01 – 10.301.0083.1080 – 4.4.90.51.00 - 474

FONTE DE RECURSO 05

 

Obras e instalações

 

975.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 - 502

FONTE DE RECURSO 05

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

1.270.000,00

SUB-TOTAL

 

2.778.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO MERENDA ESCOLAR FONTE RECURSO 05

108.480,00

TOTAL

 

2.886.480,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de setembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.