DECRETO Nº 1.242, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

“Dispõe sobre a regulamentação do fornecimento de cestas básicas para profissionais autônomos residentes no município de Caraguatatuba atingidos pela situação de emergência e de calamidade pública decretadas em decorrência das medidas adotadas para prevenção do contágio da COVID 19 (novo Coronavírus).”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020,

 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº. 1.230, de 16 de março de 2020, nº. 1.234, de 19 de março de 2020, 1.235, de 20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020 e 1.238, de 31 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº.  64.881, de 22 de março de 2020, decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, no período de 24 de março a 7 de abril de 2020; decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentado o fornecimento de cestas básicas para profissionais autônomos residentes no município de Caraguatatuba atingidos pela situação de emergência e de calamidade pública decretadas em decorrência das medidas adotadas para prevenção do contágio da COVID 19 (novo Coronavírus), durante o período que vigorarem.

 

Art. 2º Para requerer a cesta básica mencionada no artigo 1º do presente Decreto, o beneficiário deverá realizar o cadastramento pela Central de Relacionamento 156 (telefone, aplicativo, site) e anexar os seguintes documentos:

 

I – Documento pessoal; 

 

II - Título de Eleitor;

 

III – Comprovante de endereço;

 

IV – Declaração de que é autônomo e de que, em razão das medidas decretadas para prevenção do contágio da COVID 19 (novo Coronavírus), está impossibilitado de trabalhar e/ou sem renda ou de que necessita receber a cesta básica para sua manutenção e/ou de sua família.

 

Art. 3º O atendimento aos requisitos deste Decreto para obtenção da cesta básica será comprovado mediante apresentação, análise e deferimento dos documentos elencados no artigo anterior pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC.

 

Art. 3º O atendimento aos requisitos deste Decreto para obtenção da cesta básica será comprovado mediante apresentação, análise e deferimento dos documentos elencados no artigo anterior pelo Fundo Social de Solidariedade. (Redação dada pelo Decreto nº 1441/2021)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 1.241, de 03 de abril de 2020.

 

Caraguatatuba, 07 de abril de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.