DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 4; 5; 6; 7; 21; 22; 23 e 24, da Quadra 6, localizados no loteamento denominado Jardim Mariella, de propriedade do Sr. Romeu Nogueira, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 11291/91, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1991.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, 16 de dezembro de 1991.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
PARA FUSÃO DE LOTES
LOCAL: Rua “A” e Rua “B” da quadra
07 do Jardim lancha,
lotes: 4, 5, 6, 7, 21, 22, 23 e 24 - Massaguaçu
id. -
08.043.004/005/006/007/031/030/029/028
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL:
LOTE 04: Um lote de terreno sob o
nº 4 (quatro) da quadra 6 (seis) da planta de
loteamento do Jardim Mariella, situado no bairro do Massaguaçu, neste distrito, município e comarca de
Caraguatatuba, assim descrito e confrontado: medindo dez metros de frente,
igual medida nos fundos por vinte e seis metros de ambos os lados, da frente
aos fundos, (10,00 x 26,00) ou seja, com a área de duzentos e sessenta metros
quadrados (
LOTE 05: Um lote de terreno sob o
nº 5 (cinco) da quadra 6 (seis) da planta de
loteamento do Jardim Mariella, situado no bairro do Massaguaçu, neste distrito, município e comarca de
Caraguatatuba, assim descrito e confrontado: medindo dez metros de frente,
igual medida nos fundos por vinte e seis metros de ambos os lados, da frente
aos fundos, (10,00 x 26,00) ou seja, com a área de duzentos e sessenta metros
quadrados (
L0TS 6 e
7: Dois lotes de terreno nºs. 6
e 7 (seis e sete) da quadra 6 (seis) do loteamento Jardim Mariella,
situado no bairro do Massaguaçu e destacados da gleba
A-14 da planta da Fazenda Getuba, perímetro urbano
desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba, lotes este medindo
conjuntamente vinte metros na frente e nos fundos por vinte e seis metros de
ambos os lados, da frente aos fundos (20,00 x 26,00) ou seja, com a área de
quinhentos e vinte metros quadrados (
LOTES 21 e 22: Dois lotes de
terreno nºs 21 e 22 (vinte e um e vinte e dois) da
quadra 6 (seis) do loteamento denominado “Jardim Mariella” situado no bairro Massaguaçu
e destacado da gleba nº A-14 da planta da Fazenda Getuba,
perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba, lotes
esses medindo conjuntamente, vinte metros na frente e nos fundos, por vinte e
seis metros em ambos os lados, da frente aos fundos (20,00 x
LOTES 23 e 24: Dois lotes de
terreno nºs 23 e 24 (vinte e três e vinte e quatro)
da quadra 6 (seis) do loteamento denominado “Jardim Mariella” situado no bairro Massaguaçu
e destacado da gleba nº A-14 da planta da Fazenda Getuba,
perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba, lotes
esses medindo conjuntamente, vinte metros na frente por igual medida nos
fundos; vinte e seis metros em ambos os lados, da frente aos fundos (20,00 x
Que sobre estes referidos lotes
foi construído um prédio sob o nº 119 da Rua “B”, contendo as seguintes
dependências: dois dormitórios, suíte, banheiro, cozinha, living, terraço e uma
edícula contendo quarto para empregada, banheiro, lavanderia,
garagem com a área total construída de 179,40m².
SITUAÇÃO PRETENDIDA: Um prédio sob o nº 119 da Rua “B”,
contendo as seguintes dependências; dois dormitórios, suíte, banheiro, cozinha,
living, terraço e uma edícula contendo quarto para empregada,
banheiro, lavanderia e garagem; encerrando a área total construída de
Caraguatatuba, 14 de novembro de
1991.
ROMEU NOGUEIRA
PROPRIETÁRIO
RG 6.259.233
CPF 007.906.808-15
AUTOR DO PROJETO
SERGIO A M TAVARES
ENGº CREA 49.566
I.M 5.060
EDUARDO T. H.
BEVILACQUA
ENGº CIVIL – CREA 63093/D
DIVISÃO DE URBANISMO
DIRETOR