DECRETO Nº 125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE sobre A UNIFICAÇÃO DE LOTES.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 4; 5; 6; 7; 21; 22; 23 e 24, da Quadra 6, localizados no loteamento denominado Jardim Mariella, de propriedade do Sr. Romeu Nogueira, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 11291/91, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, 16 de dezembro de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO PARA FUSÃO DE LOTES

 

LOCAL: Rua “A” e Rua “B” da quadra 07 do Jardim lancha,

lotes: 4, 5, 6, 7, 21, 22, 23 e 24 - Massaguaçu

id. - 08.043.004/005/006/007/031/030/029/028

 

DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL:

 

LOTE 04: Um lote de terreno sob o nº 4 (quatro) da quadra 6 (seis) da planta de loteamento do Jardim Mariella, situado no bairro do Massaguaçu, neste distrito, município e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e confrontado: medindo dez metros de frente, igual medida nos fundos por vinte e seis metros de ambos os lados, da frente aos fundos, (10,00 x 26,00) ou seja, com a área de duzentos e sessenta metros quadrados (260,00 ), confinando na frente com a Rua A; de um lado, à direita de quem da terreno olha para a rua, com o lote nº 3; de outro lado, à esquerda confina com o lote nº 5 e nos fundos com o lote nº 21. (Id. 08.043.004.

 

LOTE 05: Um lote de terreno sob o nº 5 (cinco) da quadra 6 (seis) da planta de loteamento do Jardim Mariella, situado no bairro do Massaguaçu, neste distrito, município e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e confrontado: medindo dez metros de frente, igual medida nos fundos por vinte e seis metros de ambos os lados, da frente aos fundos, (10,00 x 26,00) ou seja, com a área de duzentos e sessenta metros quadrados (260,00 ), confinando na frente com a Rua A; de um lado, à direita de quem da terreno olha para a rua, com o lote nº 4; de outro lado, à esquerda confina com o lote nº 6 e nos fundos com o lote nº 22. (Id. 08.043.005).

 

L0TS 6 e 7: Dois lotes de terreno nºs. 6 e 7 (seis e sete) da quadra 6 (seis) do loteamento Jardim Mariella, situado no bairro do Massaguaçu e destacados da gleba A-14 da planta da Fazenda Getuba, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba, lotes este medindo conjuntamente vinte metros na frente e nos fundos por vinte e seis metros de ambos os lados, da frente aos fundos (20,00 x 26,00) ou seja, com a área de quinhentos e vinte metros quadrados (520,00 ) confinando na frente com a Rua A, de um lado à direita de quem do terreno olha para a rua “A” confina com o lote nº 8, do lado esquerdo confina com o lote nº 5 e nos fundos confina com os lotes nºs, 23 e 24, sendo os lotes confinantes da referida quadra 6; (id. - 08.043.006/007).

 

LOTES 21 e 22: Dois lotes de terreno nºs 21 e 22 (vinte e um e vinte e dois) da quadra 6 (seis) do loteamento denominado “Jardim Mariella” situado no bairro Massaguaçu e destacado da gleba nº A-14 da planta da Fazenda Getuba, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba, lotes esses medindo conjuntamente, vinte metros na frente e nos fundos, por vinte e seis metros em ambos os lados, da frente aos fundos (20,00 x 26,00 m.) ou seja, com a área de quinhentos e vinte metros quadrados (520,00 ) confinando na frente com a rua “B”, do lado direito, de quem do terreno olha a rua B, confina com o lote nº 20, do lado esquerdo com o lote nº 23 e nos fundos com os lotes nºs 4 e 5, sendo os lotes confinantes todos da referida quadra 6. (id. - 08.043.031/030).

 

LOTES 23 e 24: Dois lotes de terreno nºs 23 e 24 (vinte e três e vinte e quatro) da quadra 6 (seis) do loteamento denominado “Jardim Mariella” situado no bairro Massaguaçu e destacado da gleba nº A-14 da planta da Fazenda Getuba, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba, lotes esses medindo conjuntamente, vinte metros na frente por igual medida nos fundos; vinte e seis metros em ambos os lados, da frente aos fundos (20,00 x 26,00 m.) ou seja, com a área de quinhentos e vinte metros quadrados (520,00 ) confinando na frente com a rua “B”, de um lado à direita, de quem do terreno olha a rua B, confina com o lote nº 22, do lado esquerdo confina com o lote nº 25 e nos fundos confina com os lotes nºs 6 e 7, sendo os lotes confinantes todos da referida quadra 6. (id. - 08.043.029/028).

Que sobre estes referidos lotes foi construído um prédio sob o nº 119 da Rua “B”, contendo as seguintes dependências: dois dormitórios, suíte, banheiro, cozinha, living, terraço e uma edícula contendo quarto para empregada, banheiro, lavanderia, garagem com a área total construída de 179,40.

 

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA: Um prédio sob o nº 119 da Rua “B”, contendo as seguintes dependências; dois dormitórios, suíte, banheiro, cozinha, living, terraço e uma edícula contendo quarto para empregada, banheiro, lavanderia e garagem; encerrando a área total construída de 179,40 (cento e setenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e seu respectivo terreno constituído pelos lotes nºs. 4 (quatro) 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 21 (vinte e m), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) da quadra 6 (seis) do loteamento denominado “Jardim Mariella” situado no bairro Massaguaçu neste distrito, município e comarca de Caraguatatuba, medindo conjuntamente: 40,00 m (quarenta metros) de frente para a Rua “B e igual medida para a Rua A” por 52,00 a (cincoenta e dois metros) da frente aos fundos em ambos os lados (40,00 x 52,00m) ou seja, encerrando a área total de 2.080,00 (dois mil e oitenta metros quadrados), confinando na frente com a Rua “B’, de um lado à direita de quem do terreno olha para a referida rua, confina com os lotes nºs 20 e 3, do lado esquerdo, confina com os lotes nºs. 25 e 8 e nos fundos, confina com a Rua “A”. FUSÃO DAS MATRÍCULAS 8214, 8215 e das TRANSCRIÇÕES do Livro 3-E (três-E) às fls. 218 (duzentos e dezoito), 227 (duzentos e vinte e sete) e 228 (duzentos e vinte e oito).

 

Caraguatatuba, 14 de novembro de 1991.

 

ROMEU NOGUEIRA

PROPRIETÁRIO

RG 6.259.233

CPF 007.906.808-15

 

AUTOR DO PROJETO

SERGIO A M TAVARES

 ENGº CREA 49.566

I.M 5.060

 

EDUARDO T. H. BEVILACQUA

ENGº CIVIL – CREA 63093/D

DIVISÃO DE URBANISMO

DIRETOR