ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.16.00 - 04 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO...... 10.000,00
Outras despesas variáveis - pessoal civil
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.04.00 - 52 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 250.000,00
Contratação por tempo determinado
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 211 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 100.000,00
Outras despesas variáveis - pessoal civil
02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.04.00 - 437 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB..... 50.000,00
Contratação por tempo determinado
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.04.00 - 438 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB..... 50.000,00
Contratação por tempo determinado
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.1.90.04.00 - 439 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 450.000,00
Contratação por tempo determinado
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.16.00 - 361 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 10.000,00
Outras despesas variáveis - pessoal civil
TOTAL ......................................................................................................... 920.000,00
Artigo 2º O crédito aberto
pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.01.01- 04.122.0002.2006 - 3.1.90.13.00 - 03 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO....... 10.000,00
Obrigações patronais
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.11.00 - 54 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 250.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.11.00 - 94 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 110.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.13.00 - 272 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB..... 50.000,00
Obrigações patronais
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.16.00 - 276 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB..... 50.000,00
Outras despesas variáveis - pessoal civil
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 307 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 450.000,00
Subvenções sociais
TOTAL.......................................................................................................... 920.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.