ANTONIO
CARLOS DA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.
1º.
Fica aprovado o desmembramento de um imóvel, situado no Bairro Porto Novo,
neste Município e Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, cadastrado na
Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 09.989.001, de propriedade
de VILLAGE PARAHYBUNA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme consta da Matrícula Imobiliária nº 44.484, do
Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 296.888,00m², ficando
dividido em três partes: Área 1 com
7.956,44m², Área 2 com 92.043,92m²,
e Área 3 com 196.887,64m², cujas
plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo,
pelo Processo Administrativo nº 28219-7/2012, que passam a fazer parte
integrante do presente Decreto.
ÁREA 01
com
7.956,44m²: área pública destinada
ao alargamento viário da Avenida José da Costa Pinheiro Júnior, que assim se
descreve: Um terreno, situado no Bairro Porto Novo, neste município e Comarca
de Caraguatatuba, assim descrito e confrontando: De forma irregular, inicia-se
no ponto “A-1”, localizado no alinhamento da Avenida Jaraguá, atual Avenida
José da Costa Pinheiro Junior e divisa do imóvel de Shizui Abe Kariya; deste
ponto, segue em linha reta, no rumo de 03°32’SW em 283,17 metros até atingir o
ponto “B”; onde confronta com a Avenida Jaraguá, atual Avenida José da Costa
Pinheiro Junior; deste ponto deflete à direita e segue percorrendo a distância
de 28,05 metros no rumo magnético de 82°55’NW até atingir o ponto “B-1”, onde
confronta com propriedade de Kenzo Nishiyama; deste ponto, deflete à direita e
segue percorrendo a distância de 280,15 metros, no rumo magnético de 02°25’SW
confrontando com a Área 02 até atingir o ponto "A-1A”, localizado na divisa das áreas 01 e 02; deste ponto,
segue em linha reta, confrontando com o imóvel de Shizui Abe Kariya no rumo de
88°50’NW em 28,53 metros até atingir o ponto “A-1”, inicio desta descrição,
encerrando o perímetro assim descrito a área de 7.956,44 metros quadrados ou
0,795644ha.
ÁREA 2 com 92.043,92m: de
propriedade de VILLAGE PARAHYBUNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que assim se descreve: Um terreno,
situado no Bairro Porto Novo, neste município e Comarca de Caraguatatuba, assim
descrito e confrontando: De forma irregular, inicia-se no ponto “A-1A”,
localizado a 28,53 metros do alinhamento da Avenida Jaraguá, atual Avenida José
da Costa Pinheiro Junior e divisa do imóvel de Shizui Abe Kariya; deste ponto,
segue em linha reta, no rumo de 02°25’SW em 280,15 metros até atingir o ponto
“B-1”; onde confronta com a Área 1; deste ponto deflete à direita e segue
percorrendo a distância de 333,99 metros no rumo magnético de 82°55’NW até
atingir o ponto “C”, onde confronta com propriedade de Kenzo Nishiyama; deste
ponto, deflete à direita e segue percorrendo a distância de 246,97 metros, no
rumo magnético de 06°01’07”SE, confrontando com a Área 03 até atingir o ponto
A-1B”, localizado na divisa das áreas 02 e 03; deste ponto, segue em linha
reta, confrontando com o imóvel de Shizui Abe Kariya no rumo de 88°50’NW em
369,17 metros até atingir o ponto “A-1A”, inicio desta descrição, encerrando o
perímetro assim descrito a área de 92.043,92 metros quadrados ou 9,204392ha.
ÁREA 3 com 196.887,64m², de
propriedade de VILLAGE PARAHYBUNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, destinada a empreendimento habitacional de interesse social, que assim se
descreve: Um terreno, situado no Bairro Porto Novo, neste município e Comarca
de Caraguatatuba, assim descrito e confrontando: De forma irregular, inicia-se
no ponto “0”, em um marco de pedra e percorre, em linha reta, a distância de
93,57 metros, com os seguintes rumos magnéticos: 85°45’NE em 40,58 metros e
86°23’NE em 52,99 metros, até atingir o ponto “A-4”, onde confronta com o
Caminho Grande, atual Avenida José Geraldo Fernandes da Silva Filho, deste
ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de Shizui Abe Kariya
(gleba “B”) no rumo de 07°50’NW em 75,20 metros até atingir o ponto “A-3”,
deste ponto deflete ligeiramente à direita e segue confrontando ainda com o
imóvel de Shizui Abe Kariya no rumo de 00°35’NE em 93,09 metros até atingir o
ponto “A-2”, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel
de Shizui Abe Kariya no rumo de 88°50’NW em 228,79 metros até atingir o ponto
“A-1B”, localizado na divisa das áreas 02 e 03, deste ponto deflete à direita e
segue confrontando com a Área 02 no rumo de 06°01’07”NW em 246,97 metros até
atingir o ponto “C”; deste ponto deflete à esquerda e, percorrendo a distância
de 257,75 metros no rumo magnético de 02°37’SW atinge o ponto “D”, onde
confronta com propriedade de Kenzo Nishiyama; deste ponto deflete à direita e
percorrendo a distância de 130,16 metros, no rumo magnético de 87°19’SW, atinge
o ponto “E” onde confina com a propriedade de Shiguero Matsumoto; deste ponto
seguindo em linha reta e percorrendo a distância de 45,98 metros, com rumo
magnético de 82°55’SW, atinge o ponto “F”, onde confronta com propriedade de
Shiguero Matsumoto; deste ponto, defletindo ligeiramente à esquerda,
percorrendo a distância de 63,50 metros, com rumo magnético de 69°31’SW, até atingir
o ponto “G”, onde ainda confronta com propriedade de Shiguero Matsumoto; deste
ponto, seguindo em linha reta a distância de 70,98 metros, com rumo magnético
de 70°00’SW, atinge o ponto “H”, onde ainda confronta com propriedade de
Shiguero Matsumoto; deste ponto, em linha reta e seguindo a distância de 56,10
metros, com rumo magnético de 70°31’SW, atinge o ponto “I”, onde também
confronta com propriedade de Shiguero Matsumoto; deste ponto defletindo à
direita e percorrendo a distância de 730,50 metros, com rumo magnético de
00°15’NW, atinge o ponto “0”(zero) início desta descrição, onde confronta com a
propriedade de Katsume Sone, encerrando o perímetro assim descrito a área de
196.887,64 metros quadrados ou 19,688764ha.
Art. 2º A área pública, com
7.956,44m², descrita como Área 1, é destinada às melhorias com alargamento
viário da Avenida José da Costa Pinheiro Júnior. Considerando que do total da
área, 87,98%, ou seja, 7.000,02m² será doado ao Município em cumprimento ao artigo 151, § 3º da Lei Complementar nº 42, de 24
de novembro de 2011, e 12,02%, ou seja, 956,42m² serão desapropriados pelo
Município.
Art. 3º
O
desmembramento de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos
internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da
Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de
Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de outubro de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.