DECRETO Nº 125, DE 18 DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 14.564.040,62 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quarenta reais e sessenta e dois centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00-40

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

60.000,00

02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.39.00-132

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

100.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163

Obras e instalações

01

1.430.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00-189

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

717.000,00

02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-240

Equipamentos e material permanente

01

58.500,00

02.08.01.18.541.0027.2209.3.3.50.41.00-293

Contribuições

01

140.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.04.00-297

Contratação por tempo determinado

01

1.500.000,00

02.10.03.12.361.0034.2051.3.3.90.39.00-360

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

05

400.000,00

02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.90.39.00-409

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

2.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.90.39.00-427

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

113.000,00

02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.32.00-492

Material de distribuição gratuita

01

55.459,08

02.13.01.08.122.0045.2100.3.3.90.93.00-496

Indenizações e restituições

01

92.000,00

02.13.02.08.244.0078.2220.3.3.90.30.00-523

Material de consumo

01

10.000,00

02.13.02.08.244.0078.2221.3.3.90.36.00-528

Outros serviços de terceiros – Pessoa física

01

20.324,54

02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.11.00-533

Vencto Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05

236.332,00

02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.11.00-541

Vencto Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05

355.925,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.04.00-562

Contratação por tempo determinado

01

113.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.04.00-563

Contratação por tempo determinado

05

12.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-566

Vencto Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05

738.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.13.00-567

Obrigações patronais

01

455.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.16.00-568

Outras despesas variáveis - pessoal

01

260.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.91.13.00-570

Obrigações patronais – Intra-orçamentário

01

16.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.3.90.46.00-573

Auxílio alimentação

01

370.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-577

Material de consumo

01

50.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.36.00-586

Outros serviços de terceiros – Pessoa física

01

50.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

400.000,00

02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.43.00-591

Subvenções sociais

01

1.237.000,00

02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.43.00-592

Subvenções sociais

05

2.715.200,00

02.17.01.15.452.0024.2068.3.1.90.16.00-642

Outras despesas variáveis - pessoal

01

110.000,00

02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.41.00-775

Contribuições

01

2.747.300,00

TOTAL

14.564.040,62

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.01.01.04.122.0003.2006.3.3.90.33.00-34

Pass. e despesas com locomoção

01

10.000,00

02.01.01.04.122.0003.2006.3.3.90.46.00-35

Auxílio alimentação

01

20.000,00

02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.30.00-36

Material de consumo

01

10.000,00

02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.32.00-37

Material de distribuição gratuita

01

10.000,00

02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.46.00-42

Auxílio alimentação

01

2.000,00

02.01.01.04.122.0003.2153.3.3.90.39.00-49

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

8.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.04.00-115

Contratação por tempo determinado

01

176.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.16.00-119

Outras despesas variáveis - pessoal

01

50.000,00

02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00-172

Obras e instalações

01

2.147.000,00

02.08.01.18.541.0022.2034.3.3.50.43.00-236

Subvenções sociais

01

290.500,00

02.09.01.15.452.0030.2043.3.3.90.30.00-306

Material de consumo

01

800.000,00

02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00-307

Equipamentos e material permanente

01

500.000,00

02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-309

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

200.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

625.000,00

02.10.03.12.361.0034.2051.3.3.90.30.00-359

Material de consumo

05

200.000,00

02.10.03.12.361.0034.2051.4.4.90.52.00-362

Equipamentos e material permanente

05

200.000,00

02.13.02.08.244.0073.2113.3.3.90.30.00-508

Material de consumo

05

80.000,00

02.13.02.08.244.0073.2114.3.3.90.39.00-512

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

05

80.000,00

02.13.02.08.244.0073.2215.3.3.50.43.00-513

Subvenções sociais

01

4.324,54

02.13.02.08.244.0077.2216.3.3.50.43.00-514

Subvenções sociais

01

46.000,00

02.13.02.08.244.0078.2219.3.3.50.43.00-521

Subvenções sociais

01

15.459,08

02.13.02.08.244.0078.2219.4.5.30.42.00-522

Auxílios

01

10.000,00

02.13.02.08.244.0078.2220.3.3.90.30.00-525

Material de consumo

05

120.000,00

02.13.02.08.244.0078.2220.4.4.90.52.00-526

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

02.13.02.08.244.0078.2221.3.3.90.39.00-531

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

05

120.000,00

02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.08.00-532

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

05

3.000,00

02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.13.00-534

Obrigações patronais

05

10.000,00

02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.16.00-535

Outras despesas variáveis - pessoal

05

10.000,00

02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.94.00-536

Indenizações e restit. trabalhistas

05

15.000,00

02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.91.13.00-537

Obrigações patronais – Intra-orçamentário

05

20.000,00

02.13.01.08.244.0073.2231.3.3.90.33.00-538

Pass. e despesas com locomoção

05

8.332,00

02.13.01.08.244.0073.2231.3.3.90.46.00-539

Auxílio alimentação

05

10.000,00

02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.08.00-540

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

05

3.000,00

02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.13.00-542

Obrigações patronais

05

26.000,00

02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.16.00-543

Outras despesas variáveis - Pessoal

05

30.000,00

02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.94.00-544

Indenizações e restit. trabalhistas

05

15.000,00

02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.91.13.00-545

Obrigações patronais – Intra-orçamentário

05

15.000,00

02.13.02.08.244.0078.2232.3.3.90.33.00-546

Pass. e despesas com locomoção

05

10.000,00

02.13.02.08.244.0078.2232.3.3.90.46.00-547

Auxílio alimentação

05

16.925,00

02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00-560

Obras e instalações

01

503.300,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-565

Vencto Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01

1.264.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579

Material de consumo

05

2.544.660,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-581

Material de distribuição gratuita

01

610.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-583

Equipamentos e material permanente

01

200.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-590

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

05

920.540,00

02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-593

Subvenções sociais

01

2.500.000,00

02.18.01.04.122.0112.2158.3.3.90.30.00-674

Material de consumo

01

27.000,00

02.18.01.04.122.0112.2172.3.3.90.30.00-680

Material de consumo

01

68.000,00

TOTAL

14.564.040,62

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de julho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.