DECRETO Nº 125, DE 18 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal
nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 14.564.040,62 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil,
quarenta reais e sessenta e dois centavos) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00-40 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
60.000,00 |
02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.39.00-132 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163 Obras e instalações |
01 |
1.430.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00-189 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
717.000,00 |
02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-240 Equipamentos e material
permanente |
01 |
58.500,00 |
02.08.01.18.541.0027.2209.3.3.50.41.00-293 Contribuições |
01 |
140.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.04.00-297 Contratação por tempo
determinado |
01 |
1.500.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2051.3.3.90.39.00-360 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
05 |
400.000,00 |
02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.90.39.00-409 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
2.000,00 |
02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.90.39.00-427 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
113.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.32.00-492 Material de distribuição
gratuita |
01 |
55.459,08 |
02.13.01.08.122.0045.2100.3.3.90.93.00-496 Indenizações e
restituições |
01 |
92.000,00 |
02.13.02.08.244.0078.2220.3.3.90.30.00-523 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
02.13.02.08.244.0078.2221.3.3.90.36.00-528 Outros serviços de
terceiros – Pessoa física |
01 |
20.324,54 |
02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.11.00-533 Vencto Vantagens Fixas –
Pessoal Civil |
05 |
236.332,00 |
02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.11.00-541 Vencto Vantagens Fixas –
Pessoal Civil |
05 |
355.925,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.04.00-562 Contratação por tempo
determinado |
01 |
113.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.04.00-563 Contratação por tempo
determinado |
05 |
12.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-566 Vencto Vantagens Fixas –
Pessoal Civil |
05 |
738.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.13.00-567 Obrigações patronais |
01 |
455.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.16.00-568 Outras despesas
variáveis - pessoal |
01 |
260.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.91.13.00-570 Obrigações patronais –
Intra-orçamentário |
01 |
16.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.3.90.46.00-573 Auxílio alimentação |
01 |
370.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-577 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.36.00-586 Outros serviços de
terceiros – Pessoa física |
01 |
50.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.43.00-591 Subvenções sociais |
01 |
1.237.000,00 |
02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.43.00-592 Subvenções sociais |
05 |
2.715.200,00 |
02.17.01.15.452.0024.2068.3.1.90.16.00-642 Outras despesas
variáveis - pessoal |
01 |
110.000,00 |
02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.41.00-775 Contribuições |
01 |
2.747.300,00 |
TOTAL |
14.564.040,62 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
||
02.01.01.04.122.0003.2006.3.3.90.33.00-34 Pass. e despesas com
locomoção |
01 |
10.000,00 |
||
02.01.01.04.122.0003.2006.3.3.90.46.00-35 Auxílio alimentação |
01 |
20.000,00 |
||
02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.30.00-36 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
||
02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.32.00-37 Material de distribuição
gratuita |
01 |
10.000,00 |
||
02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.46.00-42 Auxílio alimentação |
01 |
2.000,00 |
||
02.01.01.04.122.0003.2153.3.3.90.39.00-49 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
8.000,00 |
||
02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.04.00-115 Contratação por tempo
determinado |
01 |
176.000,00 |
||
02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.16.00-119 Outras despesas
variáveis - pessoal |
01 |
50.000,00 |
||
02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00-172 Obras e instalações |
01 |
2.147.000,00 |
||
02.08.01.18.541.0022.2034.3.3.50.43.00-236 Subvenções sociais |
01 |
290.500,00 |
||
02.09.01.15.452.0030.2043.3.3.90.30.00-306 Material de consumo |
01 |
800.000,00 |
||
02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00-307 Equipamentos e material
permanente |
01 |
500.000,00 |
||
02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-309 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
||
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
625.000,00 |
||
02.10.03.12.361.0034.2051.3.3.90.30.00-359 Material de consumo |
05 |
200.000,00 |
||
02.10.03.12.361.0034.2051.4.4.90.52.00-362 Equipamentos e material
permanente |
05 |
200.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0073.2113.3.3.90.30.00-508 Material de consumo |
05 |
80.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0073.2114.3.3.90.39.00-512 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
05 |
80.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0073.2215.3.3.50.43.00-513 Subvenções sociais |
01 |
4.324,54 |
||
02.13.02.08.244.0077.2216.3.3.50.43.00-514 Subvenções sociais |
01 |
46.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2219.3.3.50.43.00-521 Subvenções sociais |
01 |
15.459,08 |
||
02.13.02.08.244.0078.2219.4.5.30.42.00-522 Auxílios |
01 |
10.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2220.3.3.90.30.00-525 Material de consumo |
05 |
120.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2220.4.4.90.52.00-526 Equipamentos e material
permanente |
01 |
10.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2221.3.3.90.39.00-531 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
05 |
120.000,00 |
||
02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.08.00-532 Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar |
05 |
3.000,00 |
||
02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.13.00-534 Obrigações patronais |
05 |
10.000,00 |
||
02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.16.00-535 Outras despesas
variáveis - pessoal |
05 |
10.000,00 |
||
02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.90.94.00-536 Indenizações e restit.
trabalhistas |
05 |
15.000,00 |
||
02.13.01.08.244.0073.2231.3.1.91.13.00-537 Obrigações patronais –
Intra-orçamentário |
05 |
20.000,00 |
||
02.13.01.08.244.0073.2231.3.3.90.33.00-538 Pass. e despesas com
locomoção |
05 |
8.332,00 |
||
02.13.01.08.244.0073.2231.3.3.90.46.00-539 Auxílio alimentação |
05 |
10.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.08.00-540 Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar |
05 |
3.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.13.00-542 Obrigações patronais |
05 |
26.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.16.00-543 Outras despesas
variáveis - Pessoal |
05 |
30.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.90.94.00-544 Indenizações e restit.
trabalhistas |
05 |
15.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2232.3.1.91.13.00-545 Obrigações patronais –
Intra-orçamentário |
05 |
15.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2232.3.3.90.33.00-546 Pass. e despesas com
locomoção |
05 |
10.000,00 |
||
02.13.02.08.244.0078.2232.3.3.90.46.00-547 Auxílio alimentação |
05 |
16.925,00 |
||
02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00-560 Obras e instalações |
01 |
503.300,00 |
||
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-565 Vencto Vantagens Fixas –
Pessoal Civil |
01 |
1.264.000,00 |
||
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579 Material de consumo |
05 |
2.544.660,00 |
||
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-581 Material de distribuição
gratuita |
01 |
610.000,00 |
||
02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-583 Equipamentos e material
permanente |
01 |
200.000,00 |
||
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-590 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
05 |
920.540,00 |
||
02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-593 Subvenções sociais |
01 |
2.500.000,00 |
||
02.18.01.04.122.0112.2158.3.3.90.30.00-674 Material de consumo |
01 |
27.000,00 |
||
02.18.01.04.122.0112.2172.3.3.90.30.00-680 Material de consumo |
01 |
68.000,00 |
||
TOTAL |
14.564.040,62 |
|||
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 18 de julho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.