JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.251, de 06 de maio de 2020, instituiu medidas para contingenciamento de despesas, entre elas a suspensão de contratos de estágio;
CONSIDERANDO a consulta efetuada ao CIEE através do ofício nº 53/2020 pela Secretaria de Administração, decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.251, de 06 de maio de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.