DECRETO Nº 1.257, DE 18 DE MAIO DE 2020

 

“Revoga o inciso VII, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.251, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Caraguatatuba, e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.251, de 06 de maio de 2020, instituiu medidas para contingenciamento de despesas, entre elas a suspensão de contratos de estágio;

 

CONSIDERANDO a consulta efetuada ao CIEE através do ofício nº 53/2020 pela Secretaria de Administração, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VII, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.251, de 06 de maio de 2020.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 18 de maio de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.