JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.506, de 25 de novembro de 2019 estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município de Caraguatatuba, conforme o disposto nos artigos 229, inciso IV e 239, da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que sua entrada em vigor ocorreu na data de sua publicação (27 de novembro de 2019), com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no processo administrativo nº. 31.859/2019 e a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Urbanismo; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26 de maio de 2020, a vigência da Lei Municipal nº. 2.506, de 25 de novembro de 2019, nos termos de seu artigo 16.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.