JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando, que o Fundo Social de Solidariedade é de órgão municipal cujas finalidades são voltadas ao atendimento dos carentes,
Considerando, que o Fundo Social de Solidariedade sobrevive única e exclusivamente da realização de eventos e promoções para auferir receita para atendimento às pessoas cadastradas ou não,
Considerando, que o Poder Público Municipal é responsável pelo atendimento e minimização dos problemas sociais que envolvem os menos favorecidos,
Considerando, por fim o permissionário legal constante na Lei Orgânica do Município e Lei 1144/80.
DECRETA:
Artigo 1º Fica conferido ao “Fundo Social de Solidariedade”, a título eminente precário e gratuito nos meses de dezembro/95 a março/96 a permissão de Uso de uma área localizada na praia “Martin de Sá”, constante do croquis em anexo que devidamente assinado pelo Prefeito Municipal é parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º Na área objeto da Permissão de Uso de que trata o artigo 1°, o Fundo Social de Solidariedade poderá promover eventos, exposições, recreações e tudo o mais necessário a que auferir recursos para fazer face aos cometimentos que lhe são peculiares.
Artigo 3º As despesas decorrentes da Execução deste Decreto correrão por conta as verbas próprias do orçamento municipal suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de outubro de 1995.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.