DECRETO Nº 126, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.153.000,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica................................................. R$ 120.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 53

Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 10.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.36.00 - 75

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................................................... R$ 4.000,00

 

02.06 - 15.451.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85

Const., Ampl. e Ref. de praças, jardins, Parques Recreativos /Terminal Turistico.. .R$ 237.000,00

 

02.06 - 15.451.21.1.041 - 4.4.90.51.06 - 84

Construção de Quadras Esportivas nas Praças e Espaços Públicos......................... R$ 44.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97

Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportiva............................... R$ 189.000,00

 

02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.24 - 129

Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquere.................................................. R$ 900.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 217

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 25.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................. R$ 100.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 251

Subvenções Sociais.................................................................................. R$ 2.400.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.30.00 - 252

Material de Consumo.................................................................................. R$ 100.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257

Construção, Ampliação e Reforma de UBS........................................................ R$ 24.000,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.153.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 653.000,00 (Seissentos e cinquenta e três mil reais), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.51.04 - 82

Construção de Centros de Convivência........................................................... R$ 203.000,00

 

02.06 - 15.451.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86

Ampliação da Rede de Iluminação Pública........................................................ R$ 251.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90

Construção de Estrutura de Lazer em Praças Públicas......................................... R$ 48.000,00

 

02.06 - 23.695.21.1.013 - 4.4.90.51.19 - 96

Ancoradouros e Embarcações........................................................................ R$ 52.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 4.4.90.52.00 - 219

Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 99.000,00

 

TOTAL...................................................................................................... R$ 653.000,00

 

Excesso de Arrecadação........................................................................... R$ 3.500.000,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.153.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 04 de agosto de 2004

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ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.