ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.153.000,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica................................................. R$ 120.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 53
Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 10.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.36.00 - 75
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................................................... R$ 4.000,00
02.06 - 15.451.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85
Const., Ampl. e Ref. de praças, jardins, Parques Recreativos /Terminal Turistico.. .R$ 237.000,00
02.06 - 15.451.21.1.041 - 4.4.90.51.06 - 84
Construção de Quadras Esportivas nas Praças e Espaços Públicos......................... R$ 44.000,00
02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportiva............................... R$ 189.000,00
02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.24 - 129
Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquere.................................................. R$ 900.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 217
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 25.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................. R$ 100.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 251
Subvenções Sociais.................................................................................. R$ 2.400.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.30.00 - 252
Material de Consumo.................................................................................. R$ 100.000,00
02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257
Construção, Ampliação e Reforma de UBS........................................................ R$ 24.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 4.153.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 653.000,00 (Seissentos e cinquenta e três mil reais), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.51.04 - 82
Construção de Centros de Convivência........................................................... R$ 203.000,00
02.06 - 15.451.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86
Ampliação da Rede de Iluminação Pública........................................................ R$ 251.000,00
02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90
Construção de Estrutura
de Lazer
02.06 - 23.695.21.1.013 - 4.4.90.51.19 - 96
Ancoradouros e Embarcações........................................................................ R$ 52.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 4.4.90.52.00 - 219
Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 99.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 653.000,00
Excesso de Arrecadação........................................................................... R$ 3.500.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 4.153.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 04 de agosto de 2004
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.