JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº 760/20 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, decreta:
Art. 1º Fica designada a servidora ANGELA CRISTINA DOS SANTOS SBRUZZI, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 19.830.542-4 e do CPF nº 092.992.498-30, como gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do artigo 25, da lei Municipal nº 1.275, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do respectivo cargo.
Art. 2º Fica designada a servidora ANGELA CRISTINA DOS SANTOS SBRUZZI, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 19.830.542-4 e do CPF nº 092.992.498-30, como gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 118/1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do respectivo cargo.
Art. 3º Fica delegada aos servidores ANGELA CRISTINA DOS SANTOS SBRUZZI, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora da cédula de identidade nº 19.830.542-4 e do CPF nº 092.992.498-30, e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete, portador do RG: 29.477.701-5 e do CPF: 274.834.068-01, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, ao Fundo Municipal de Assistência Social sob o CNPJ nº 15.724.664/0001-70, e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba sob o CNPJ nº 18.249.578/0001-41, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, ANGELA CRISTINA DOS SANTOS SBRUZZI, portadora do RG nº 19.830.542-4 e do CPF nº 092.992.498-30.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação e comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura.
Caraguatatuba, 21 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.