JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso XII, do artigo 2°, do Decreto Municipal nº 1.234, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ....................................................................................................
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XII - limitar o número de passageiros nos transportes públicos coletivos no percentual de 50% de sua capacidade, restringindo-se a gratuidade de passagens para pessoas idosas, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de junho de
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR UUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.