DECRETO Nº 1.271, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20.370/2019, decreta:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a instalação de equipamento esportivo, um terreno situado na Rua Yoshizo Shibata, bairro Perequê Mirim, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:

 

"Um terreno cuja descrição inicia na confluência da Rua Emiliano Marcondes Ribas com a Rua Yoshizo Shibata, medindo 90,00m (noventa metros) de frente, de quem olha da Rua Yoshizo Shibata para o terreno, igual medida aos fundos, e 140,00 (cento e quarenta metros) de ambos os lados, encerrando uma área de 12.600,00m2 (doze mil e seiscentos metros quadrados)".

 

Art. 2° Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de su pu licação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.