DECRETO Nº 127, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE sobre O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 e 31 de dezembro do corrente exercício.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É declarado facultativo o ponto das repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente exercício.

 

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto do “caput”, os servidores que prestam serviços nos setores:

 

a) coleta de lixo e limpeza pública;

b) Terminal Rodoviário e,

c) Cemitério.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, 16 de dezembro de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.