DECRETO Nº 127, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 97.968,20 (noventa e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 97.968,20

 

TOTAL............................................................................................. R$ 97.968,20

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 79.972,00 (setenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 17.996,20 (dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO:

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 246

Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 17.996,20

 

Excesso de arrecadação como resultado de transferências do Ministério da Saúde pelos seguintes convênios:

 

Convênio 1723/03 – SUS..................................................................... R$ 39.981,00

 

Convênio 1269/03 - SUS..................................................................... R$ 39.991,00

 

TOTAL............................................................................................. R$ 97.968,20

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 04 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.