DECRETO Nº 127, DE 08 DE outubro DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.682.500,00 (dois milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 – 04.122.0008.2016 – 3.1.90.11.00 - 57

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

200.000,00

02.02.01 – 04.122.0008.2016 – 3.1.91.13.00 – 61

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentária

 

20.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1011 – 4.4.90.51.00 – 133

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

 

21.000,00

02.09.01 – 15.452.0030.2042 – 3.1.90.16.00 – 246

Fonte de recurso 01

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

102.000,00

02.09.01 – 15.452.0030.2043 – 3.3.90.30.00 – 251

Fonte de recurso 01

 

Material de Consumo

 

100.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.39.00 – 268

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

15.000,00

02.10.03 – 12.631.0034.2049 – 3.3.50.43.00 – 292

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

 

197.000,00

02.10.05 – 12.364.0038.2059 – 3.3.90.49.00 – 330

Fonte de recurso 01

 

Auxílio transporte

 

44.000,00

02.10.07 – 12.365.0040.2061 – 3.3.50.43.00 - 348

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

 

160.000,00

02.11.01 – 27.812.0043.2063 – 3.1.90.09.00 – 361

Fonte de recurso 01

 

Salário família

 

500,00

02.13.01 – 08.244.0045.2098 – 3.1.90.13.00 – 408

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

 

24.000,00

02.13.01 – 08.244.0045.2099 – 3.3.90.32.00 – 416

Fonte de recurso 01

 

Material de distribuição gratuita

 

260.000,00

02.13.02 – 08.244.0078.2123 – 3.3.90.39.00 - 454

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

23.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 – 500

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

1.300.000,00

02.14.01 – 10.302.0084.2130 – 3.3.50.43.00 - 504

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

 

216.000,00

TOTAL

 

2.682.500,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 – 04.122.0003.2153 – 3.3.90.39.00 – 49

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

29.000,00

02.03.01 – 04.121.0009.2019 – 3.1.90.94.00 – 75

Fonte de recurso 01

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

15.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2024 – 3.3.90.39.00 – 103

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

200.000,00

02.05.01 – 04.123.0011.2025 – 3.3.90.39.00 – 120

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

60.000,00

02.05.01 – 04.123.0011.2025 – 4.4.90.52.00 - 124

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

50.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1008 – 4.4.90.51.00 – 129

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

 

230.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1009 – 4.4.90.51.00 – 131

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

 

535.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1013 – 4.4.90.51.00 - 136

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

 

222.000,00

02.07.01 – 15.451.0017.2030 – 3.3.90.39.00 – 168

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

50.000,00

02.08.01 – 18.541.0019.2032 – 4.4.90.52.00 – 179

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

15.000,00

02.08.01 – 18.541.0019.2033 – 3.3.90.39.00 – 168

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

25.000,00

02.08.01 – 18.542.0020.2037 – 4.4.90.52.00 – 199

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

85.000,00

02.08.01 – 18.541.0092.2145 – 3.3.90.30.00 – 222

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

 

20.000,00

02.09.01 – 15.452.0030.2044 – 3.3.90.39.00 – 254

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

184.000,00

02.09.02 – 04.122.0031.2045 – 3.3.90.30.00 - 255

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

 

80.000,00

02.09.02 – 04.122.0031.2045 – 3.3.90.39.00 - 256

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

20.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.3.90.32.00 – 294

Fonte de recurso 01

 

Material de distribuição gratuita

 

15.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 4.4.90.51.00 - 298

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

 

197.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 4.4.90.52.00 - 299

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

44.000,00

02.10.07 – 12.365.0040.1021 – 4.4.90.51.00 - 341

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

 

160.000,00

02.13.02 – 08.244.0071.2109 – 3.3.50.43.00 - 430

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

 

1.600,00

02.13.02 – 08.244.0071.2110 – 3.3.50.43.00 – 432

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

 

6.300,00

02.13.02 – 08.244.0071.2111 – 3.3.50.43.00 – 434

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

 

6.000,00

02.13.02 – 08.244.0076.2119 – 3.3.50.43.00 – 443

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

 

5.100,00

02.13.02 – 08.244.0078.2123 – 3.3.90.30.00 – 451

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

 

33.000,00

02.13.02 – 08.244.0078.2123 – 4.4.90.52.00 - 457

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

40.000,00

02.13.04 – 08.122.0069.2106 – 3.3.90.33.00 - 470

Fonte de recurso 01

 

Passagem e despesas com locomoção

 

4.000,00

02.13.04 – 08.122.0069.2106 – 3.3.90.36.00 - 471

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

15.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2135 – 3.1.90.11.00 - 513

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

10.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2136 – 3.3.90.30.00 - 518

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

 

8.000,00

02.16.01 – 16.482.0111.2155 – 3.3.90.30.00 - 534

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

 

5.000,00

02.17.01 – 15.452.0024.2069 – 3.3.90.30.00 – 547

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

 

50.000,00

02.17.01 – 15.452.0024.2070 – 3.3.90.36.00 – 549

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

53.500,00

02.17.01 – 15.452.0024.2070 – 3.3.90.39.00 - 550

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

150.000,00

02.17.02 – 06.182.0007.2046 – 4.4.90.52.00 - 555

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

58.000,00

TOTAL

 

2.682.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.