JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor de
Turismo do Município, em especial nos artigos 2° e 15°, decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão
Municipal para Revisão do Plano Diretor de Turismo de Caraguatatuba, que terá
como objetivo a condução dos estudos, levantamento e consolidação de dados,
elaboração e apresentação da Revisão do Plano Diretor de Turismo, que será
composta dos seguintes membros:
I - MARIA FERNANDA GONÇALVES GAL TER, Secretária Municipal
de Turismo, Coordenadora Geral e Técnica da Comissão;
II - GLAUCIA COSTA FERNANDES, lotada na Secretaria
Municipal de Turismo, que secretariará os trabalhos da comissão;
III - CARMEM LUIZA RAMOS DA SILVA, lotada na Secretaria
Municipal de turismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
IV- SANDRA ABRIL. Presidente do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
V - RICARDO JEREMIAS FERRAZ, lotado na Fundação Educacional
e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que auxiliará a coordenação dos
trabalhos técnicos;
VI - AILTON LUIZ MARTINS DE CARVALHO, lotado na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, que
auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
VII - JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria
Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
VIII - JULIANA CUNHA CARVALHO DE MACEDO, lotada na
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que auxiliará
a coordenação dos trabalhos técnicos;
IX - THIAGO FABRETTE, presidente da AHP - Associação de
Hotéis e Pousadas, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
X - LUCAS DOMINGOS GALLINA, presidente da ACE - Associação
Comercial e Empresarial de Caraguatatuba, que auxiliará a coordenação dos
trabalhos técnicos.
Parágrafo único. Se entender necessário, a
Comissão de que trata o caput deste artigo poderá convocar outros servidores públicos
municipais para participarem das reuniões e colaborarem, com seus conhecimentos
técnicos, nos trabalhos da revisão do Plano Diretor de Turismo.
Art. 2º O trabalho desenvolvido pela
Comissão atenderá o disposto na Resolução nº 14, de 21 de junho de 2016, da
Secretaria Estadual de Turismo ou legislação que a substitua.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Caraguatatuba,
19 de junho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.